Supersimples: fornecedores prejudicados com o ICMS
As micro e pequenas empresas que aderiram ao Simples Nacional, criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, estão sendo prejudicadas por não poderem fornecer créditos tributários para os clientes. A situação atinge especialmente empreendimentos que estão situados no meio das cadeias produtivas e que possuem grandes empresas como principais compradores.
O problema ocorre porque outros fornecedores que não optaram pelo novo regime tributário – ou não poderiam optar por serem médias empresas – repassam aos clientes créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS). Já as empresas que optaram pelo Simples Nacional não podem lançar mão deste crédito, o que levou os grandes clientes a cobrarem descontos no preço dos produtos para compensar a ausência da vantagem tributária.
Como muitos pequenos empreendimentos não conseguem reduzir seus preços, acabam perdendo clientes. Já os que possuem maior capital de giro passam a pagar impostos com base no lucro presumido, que, apesar de praticamente dobrar a quantidade de tributos a serem pagos, gera os créditos de ICMS que poderão ser repassados.
“O maior problema não é nem o fato de as empresas maiores cobrarem o desconto, mas sim como elas estão cobrando. O ICMS incide sobre o valor agregado que aquela microempresa gerou e não sobre o preço total do produto, mas as grandes estão pedindo o desconto sobre o preço final”, explicou o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), Paulo Cézar Consentino.
Impacto – Na prática, para um setor que possua ICMS de 18%, o imposto só teria um impacto de 6% no preço final. No entanto, os clientes continuam pedindo descontos de 18% para compensar a ausência de repasses de crédito relativo ao tributo.
Para o proprietário da Pontual Embalagens, Pedro Belisário, são poucas as pequenas empresas que estão capitalizadas o suficiente para passar para o regime tributário de lucro presumido. “O que ocorre efetivamente é que o cliente deixa de comprar de quem não gera o crédito”, afirmou.
Segundo ele, uma empresa que fatura R$ 200 mil por mês pagará R$ 25,829 mil de impostos com o Simples Nacional. Já pelo regime de lucro presumido, a mesma empresa irá recolher R$ 50,645 mil. “O principal defeito das reformas do governo é que elas não atingem as causas do problema. O Simples Macional foi pensado apenas de forma tributária, sem levar em consideração o mercado”, salientou.
Para o presidente do Sindicato das Indústrias de Celulose, Papel e Papelão de Minas Gerais (Sinpapel-MG), Antônio Eduardo Baggio, a legislação também seria injusta caso concedesse o crédito aos pequenos empreendimentos ao mesmo tempo que corta os impostos, pois as médias empresas não teriam condições de competir com as menores. “Esse tipo de análise é relativa. O que é bom para um nicho, nem sempre é bom para o outro”, afirmou.
Segundo Baggio, o ideal é que cada empresa analise cuidadosamente qual é o melhor regime a ser adotado, de acordo com seu tipo de cliente. “Se ela vende muito para as grandes, é melhor não aderir ao Simples Nacional. Mas se a maioria dos negócios está com outras pequenas empresas, não há problema algum em não repassar créditos”, avaliou.
O problema ocorre porque outros fornecedores que não optaram pelo novo regime tributário – ou não poderiam optar por serem médias empresas – repassam aos clientes créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS). Já as empresas que optaram pelo Simples Nacional não podem lançar mão deste crédito, o que levou os grandes clientes a cobrarem descontos no preço dos produtos para compensar a ausência da vantagem tributária.
Como muitos pequenos empreendimentos não conseguem reduzir seus preços, acabam perdendo clientes. Já os que possuem maior capital de giro passam a pagar impostos com base no lucro presumido, que, apesar de praticamente dobrar a quantidade de tributos a serem pagos, gera os créditos de ICMS que poderão ser repassados.
“O maior problema não é nem o fato de as empresas maiores cobrarem o desconto, mas sim como elas estão cobrando. O ICMS incide sobre o valor agregado que aquela microempresa gerou e não sobre o preço total do produto, mas as grandes estão pedindo o desconto sobre o preço final”, explicou o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), Paulo Cézar Consentino.
Impacto – Na prática, para um setor que possua ICMS de 18%, o imposto só teria um impacto de 6% no preço final. No entanto, os clientes continuam pedindo descontos de 18% para compensar a ausência de repasses de crédito relativo ao tributo.
Para o proprietário da Pontual Embalagens, Pedro Belisário, são poucas as pequenas empresas que estão capitalizadas o suficiente para passar para o regime tributário de lucro presumido. “O que ocorre efetivamente é que o cliente deixa de comprar de quem não gera o crédito”, afirmou.
Segundo ele, uma empresa que fatura R$ 200 mil por mês pagará R$ 25,829 mil de impostos com o Simples Nacional. Já pelo regime de lucro presumido, a mesma empresa irá recolher R$ 50,645 mil. “O principal defeito das reformas do governo é que elas não atingem as causas do problema. O Simples Macional foi pensado apenas de forma tributária, sem levar em consideração o mercado”, salientou.
Para o presidente do Sindicato das Indústrias de Celulose, Papel e Papelão de Minas Gerais (Sinpapel-MG), Antônio Eduardo Baggio, a legislação também seria injusta caso concedesse o crédito aos pequenos empreendimentos ao mesmo tempo que corta os impostos, pois as médias empresas não teriam condições de competir com as menores. “Esse tipo de análise é relativa. O que é bom para um nicho, nem sempre é bom para o outro”, afirmou.
Segundo Baggio, o ideal é que cada empresa analise cuidadosamente qual é o melhor regime a ser adotado, de acordo com seu tipo de cliente. “Se ela vende muito para as grandes, é melhor não aderir ao Simples Nacional. Mas se a maioria dos negócios está com outras pequenas empresas, não há problema algum em não repassar créditos”, avaliou.