Supersimples desagrada aos catarinenses
Empresários não concordam com o fim da transferência de ICMS
O imposto simplificado da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE), o Supersimples, que entrou em vigor ontem, não é tão “simples” assim, criticam lideranças catarinenses. No Estado, a nova lei tributária acaba com a transferência de crédito para as indústrias que compram das micro e pequenas empresas.
Conforme o presidente da Federação das Associações das Micro e Pequenas Empresas de SC (Fampesc), Cloir Dassoler, 70% da lei é boa, mas existem problemas que necessitam de ajustes nos 30% restantes, principalmente no que diz respeito aos créditos tributários, uma brecha no Simples estadual que só existe em SC.
– No Estado, é permitida a transferência de crédito de ICMS para indústria que compra de MPE. Isso muda com a lei. Apesar de o percentual de beneficiárias ser pequeno, já que das 103 mil MPEs apenas 5,6 mil aproveitam o mecanismo, estamos estudando junto à Fazenda uma alternativa para não prejudicá-las – diz.
O vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de SC (Fiesc), Glauco José Côrte, também considera o fim dos créditos tributários o principal problema da nova lei. Conforme ele, o benefício estimulava indústrias a comprarem de MPEs.
– Não é nada simples. Cada empresa tem que ver se vale a pena aderir e o alto número de simuladores existentes comprova que é complexo – diz.
Côrte diz que existe uma “confusão” na lei entre pessoa física e pessoa jurídica, já que os sócios podem responder com o patrimônio individual pelas dívidas da empresa.
Objetivo de reduzir a carga tributária não é alcançado
Para o presidente da Federação das Associações Comerciais e Industriais de SC, Luiz Carlos Furtado Neves, o objetivo do Supersimples, de reduzir a carga tributária e a burocracia, não foi alcançado.
– Muitas empresas, principalmente as prestadoras de serviços, vão perder competitividade. A nossa luta é que essa situação da transferência de crédito seja revertida.
Outro fator, conforme o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/SC), Nilson José Goedert, é que algumas empresas prestadoras de serviço foram excluídas e precisarão pagar o Imposto sobre Serviços (ISS).
– Nós encaminhamos um documento ao governo para que essas questões contrárias sejam revisadas.
Para entender
O que é
Instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional, conhecido como Supersimples, é válido em todo o país. Trata-se de um regime que unificará nove impostos e contribuições – seis federais, um estadual, um municipal e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical
O prazo de adesão
Em tese, entrou em vigor ontem. Na prática, os empresários poderão optar no site da Receita Federal a partir de meados de julho. O prazo máximo para optar é 31 de julho, mas está em estudo a ampliação desta data
Perfil de quem pode aderir
Microempresas com receita bruta anual de até R$ 240 mil, e empresas de pequeno porte, com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões
Alíquotas
As alíquotas a serem pagas estão distribuídas em 20 faixas de enquadramento da receita bruta de 12 meses que variam conforme o tipo de empreendimento
Restrições
Existem muitas restrições. Entre elas, para as empresas com pendências na Receita Federal que só poderão optar depois de regularizar a situação ou renegociar a dívida
Pontos positivos
Todos os impostos serão recolhidos de forma unificada. A arrecadação posteriormente será dividida com os Estados (ICMS) e os municípios (ISS). Em vez de preencher diversas guias de recolhimento, com datas e cálculos para cada imposto, o empresário fará apenas um pagamento para ficar em dia com a Receita
As empresas com faturamento abaixo de R$ 30 mil por mês que não fazem parte do Simples poderão ter uma redução tributária significativa, pois ingressarão nas faixas iniciais
Há tributação progressiva que permite a formalização e facilita uma saída sem traumas do regime de pequenas e médias empresas
Pontos negativos
Cálculos são complexos e é necessário avaliar caso a caso os benefícios e as desvantagens
Há aumento da carga tributária para as prestadoras de serviços com folha de pessoal inferior a 40% do faturamento
Depende de legislação complementar ainda não divulgada, o que dificulta a análise sobre aderir ou não ao Supersimples. E há incertezas sobre a conciliação do sistema federal com as regras da opção simplificada relativa os tributos estaduais
Mais informações
Nos sites www.receita.fazenda.gov.br e www.leigeral.com.br. Na página da Lei Geral já está disponível um simulador de cálculo, que em breve terá na da Receita
O imposto simplificado da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE), o Supersimples, que entrou em vigor ontem, não é tão “simples” assim, criticam lideranças catarinenses. No Estado, a nova lei tributária acaba com a transferência de crédito para as indústrias que compram das micro e pequenas empresas.
Conforme o presidente da Federação das Associações das Micro e Pequenas Empresas de SC (Fampesc), Cloir Dassoler, 70% da lei é boa, mas existem problemas que necessitam de ajustes nos 30% restantes, principalmente no que diz respeito aos créditos tributários, uma brecha no Simples estadual que só existe em SC.
– No Estado, é permitida a transferência de crédito de ICMS para indústria que compra de MPE. Isso muda com a lei. Apesar de o percentual de beneficiárias ser pequeno, já que das 103 mil MPEs apenas 5,6 mil aproveitam o mecanismo, estamos estudando junto à Fazenda uma alternativa para não prejudicá-las – diz.
O vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de SC (Fiesc), Glauco José Côrte, também considera o fim dos créditos tributários o principal problema da nova lei. Conforme ele, o benefício estimulava indústrias a comprarem de MPEs.
– Não é nada simples. Cada empresa tem que ver se vale a pena aderir e o alto número de simuladores existentes comprova que é complexo – diz.
Côrte diz que existe uma “confusão” na lei entre pessoa física e pessoa jurídica, já que os sócios podem responder com o patrimônio individual pelas dívidas da empresa.
Objetivo de reduzir a carga tributária não é alcançado
Para o presidente da Federação das Associações Comerciais e Industriais de SC, Luiz Carlos Furtado Neves, o objetivo do Supersimples, de reduzir a carga tributária e a burocracia, não foi alcançado.
– Muitas empresas, principalmente as prestadoras de serviços, vão perder competitividade. A nossa luta é que essa situação da transferência de crédito seja revertida.
Outro fator, conforme o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/SC), Nilson José Goedert, é que algumas empresas prestadoras de serviço foram excluídas e precisarão pagar o Imposto sobre Serviços (ISS).
– Nós encaminhamos um documento ao governo para que essas questões contrárias sejam revisadas.
Para entender
O que é
Instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional, conhecido como Supersimples, é válido em todo o país. Trata-se de um regime que unificará nove impostos e contribuições – seis federais, um estadual, um municipal e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical
O prazo de adesão
Em tese, entrou em vigor ontem. Na prática, os empresários poderão optar no site da Receita Federal a partir de meados de julho. O prazo máximo para optar é 31 de julho, mas está em estudo a ampliação desta data
Perfil de quem pode aderir
Microempresas com receita bruta anual de até R$ 240 mil, e empresas de pequeno porte, com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões
Alíquotas
As alíquotas a serem pagas estão distribuídas em 20 faixas de enquadramento da receita bruta de 12 meses que variam conforme o tipo de empreendimento
Restrições
Existem muitas restrições. Entre elas, para as empresas com pendências na Receita Federal que só poderão optar depois de regularizar a situação ou renegociar a dívida
Pontos positivos
Todos os impostos serão recolhidos de forma unificada. A arrecadação posteriormente será dividida com os Estados (ICMS) e os municípios (ISS). Em vez de preencher diversas guias de recolhimento, com datas e cálculos para cada imposto, o empresário fará apenas um pagamento para ficar em dia com a Receita
As empresas com faturamento abaixo de R$ 30 mil por mês que não fazem parte do Simples poderão ter uma redução tributária significativa, pois ingressarão nas faixas iniciais
Há tributação progressiva que permite a formalização e facilita uma saída sem traumas do regime de pequenas e médias empresas
Pontos negativos
Cálculos são complexos e é necessário avaliar caso a caso os benefícios e as desvantagens
Há aumento da carga tributária para as prestadoras de serviços com folha de pessoal inferior a 40% do faturamento
Depende de legislação complementar ainda não divulgada, o que dificulta a análise sobre aderir ou não ao Supersimples. E há incertezas sobre a conciliação do sistema federal com as regras da opção simplificada relativa os tributos estaduais
Mais informações
Nos sites www.receita.fazenda.gov.br e www.leigeral.com.br. Na página da Lei Geral já está disponível um simulador de cálculo, que em breve terá na da Receita