Supersimples ainda gera dúvidas
É cedo para afirmar que a opção pelo Supersimples, que integra um dos nove capítulos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, vai trazer aumento de carga tributária para algumas empresas. Essa possibilidade tem sido detectada por contabilistas, no momento debruçados sobre as tabelas de alíquotas da nova legislação para identificar as vantagens da adesão. O aumento ou não dos impostos a serem pagos depende dos estados e municípios, que têm autonomia para abrir mão de parte, ou integralmente, da alíquota que lhes cabe no regime. Na prática, só depois de regulamentado pelo Comitê Gestor de Tributação e por legislação municipal e estadual é que o Supersimples entrará efetivamente em vigor.
“Todos os empresários estão ansiosos, pois dependem da regulamentação para a tomada de decisões”, explica o diretor superintendente do Sebrae-SP, Ricardo Tortorella, que participa hoje de reunião plenária da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Na dúvida, Tortorella faz a seguinte recomendação: aderir se houver economia de impostos; ou esperar a regulamentação, em caso de aumento de carga tributária.
De acordo com Tortorella, existem cerca de 30 pontos nebulosos no capítulo tributário, que só serão esclarecidos com uma definição de posição do Comitê. No Estado de São Paulo, por exemplo, a grande dúvida é saber se permanecerá a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para determinadas faixas de faturamento. Explica-se: no Simples atual, para uma faixa de faturamento anual de até R$ 120 mil, é fixada uma alíquota de 3%. No Supersimples – que, além dos tributos federais, engloba o ICMS e ISS – a alíquota é de 4%, dos quais 1,25% se refere ao imposto estadual. Na ponta do lápis, a empresa que migrar de sistema pagará mais. Como as companhias paulistas na mesma faixa de faturamento são isentas do imposto, espera-se que São Paulo abra mão de sua parte.
Cenário –É animador o cenário traçado pela entidade quando todos os artigos da legislação forem regulamentados nas três esferas do governo. Até 2012, só em São Paulo, 600 mil micros e pequenas empresas serão formalizadas. Se cada uma abrir três postos de trabalho, haverá 1,8 milhão de novos empregos. Considerando um salário médio de R$ 744 mensais, nos próximos cinco anos a massa salarial seria aumentada para R$ 18 bilhões.
Tortorella ressalta que, com exceção da parte tributária, a Lei Geral já é aplicável em vários aspectos. É o caso das novas regras para as compras governamentais, que priorizam o segmento. Para compras de até R$ 80 mil, por exemplo, o edital de concorrência será exclusivo para o segmento. “Além disso, a Lei Geral vai permitir uma revolução tecnológica na pequena e micro empresa.” Isso porque prevê que 20% dos gastos da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), ligada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) sejam destinados a projetos do segmento.
“Todos os empresários estão ansiosos, pois dependem da regulamentação para a tomada de decisões”, explica o diretor superintendente do Sebrae-SP, Ricardo Tortorella, que participa hoje de reunião plenária da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Na dúvida, Tortorella faz a seguinte recomendação: aderir se houver economia de impostos; ou esperar a regulamentação, em caso de aumento de carga tributária.
De acordo com Tortorella, existem cerca de 30 pontos nebulosos no capítulo tributário, que só serão esclarecidos com uma definição de posição do Comitê. No Estado de São Paulo, por exemplo, a grande dúvida é saber se permanecerá a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para determinadas faixas de faturamento. Explica-se: no Simples atual, para uma faixa de faturamento anual de até R$ 120 mil, é fixada uma alíquota de 3%. No Supersimples – que, além dos tributos federais, engloba o ICMS e ISS – a alíquota é de 4%, dos quais 1,25% se refere ao imposto estadual. Na ponta do lápis, a empresa que migrar de sistema pagará mais. Como as companhias paulistas na mesma faixa de faturamento são isentas do imposto, espera-se que São Paulo abra mão de sua parte.
Cenário –É animador o cenário traçado pela entidade quando todos os artigos da legislação forem regulamentados nas três esferas do governo. Até 2012, só em São Paulo, 600 mil micros e pequenas empresas serão formalizadas. Se cada uma abrir três postos de trabalho, haverá 1,8 milhão de novos empregos. Considerando um salário médio de R$ 744 mensais, nos próximos cinco anos a massa salarial seria aumentada para R$ 18 bilhões.
Tortorella ressalta que, com exceção da parte tributária, a Lei Geral já é aplicável em vários aspectos. É o caso das novas regras para as compras governamentais, que priorizam o segmento. Para compras de até R$ 80 mil, por exemplo, o edital de concorrência será exclusivo para o segmento. “Além disso, a Lei Geral vai permitir uma revolução tecnológica na pequena e micro empresa.” Isso porque prevê que 20% dos gastos da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), ligada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) sejam destinados a projetos do segmento.