STJ começa a julgar exclusão do ICMS do cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido
Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília
Os contribuintes saíram na frente no julgamento em que a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se é válida a inclusão de valores de ICMS na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL apurados na sistemática do lucro presumido. O tema é considerado uma “tese filhote” da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, tese bilionária definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017.
Por enquanto, votou apenas a relatora, ministra Regina Helena Costa, pela exclusão do ICMS. Na sequência, o ministro Gurgel de Faria pediu vista, suspendendo o julgamento. A 1ª Seção é composta por 11 ministros, mas o presidente só vota em caso de empate.
O tema é julgado em recurso repetitivo, portanto, a decisão servirá de orientação para as instâncias inferiores do Judiciário. Diferente da “tese do século”, não há indicação, pela União, do valor do impacto financeiro desse julgamento.
O lucro presumido é uma sistemática de apuração do imposto de renda simplificada e optativa. Nessa forma de apuração, a base do imposto é uma presunção adotada pelo Fisco, considerando a receita bruta e outras receitas tributáveis.
Para a Fazenda Nacional, o ICMS deveria compor a base. Já para os contribuintes não, porque o ICMS não é receita. Enquanto a procuradoria tenta afastar desse caso a decisão do STF sobre ICMS na base do PIS e da Cofins, os contribuintes tentam assemelhar os casos.
A ministra Regina Helena Costa sugeriu a seguinte tese de repetitivo: O valor do ICMS destacado na nota fiscal não integra as bases de cálculo do IR e da CSLL quando apuradas pelo regime de lucro presumido, em consonância com o que foi decidido pelo STF na tese do século.