STF: Rosa Weber antecipa voto e deixa contribuintes em desvantagem no julgamento sobre “quebra” de sentenças definitivas

Por Joice Bacelo — São Paulo Rosa Weber não está mais no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o seu posicionamento será contabilizado no dia em que ocorrer o julgamento dos recursos que foram apresentados pelos contribuintes contra decisão do mês de fevereiro da Corte que permitiu a “quebra” de sentenças definitivas. Ela depositou voto no Plenário Virtual – contra os contribuintes – mesmo depois de o ministro Luiz Fux ter apresentado pedido de destaque. Geralmente, quando há destaque, as discussões são paralisadas, ninguém mais apresenta voto. É que essa medida transfere o caso para o Plenário da Corte. O placar do virtual é anulado e o julgamento, quando reiniciado, começa do zero. Só que existe exceção: se um ministro votou no Plenário Virtual e deixou a Corte antes de o julgamento reiniciar no Plenário, o voto dele tem de ser preservado. Por isso a relevância do voto de Rosa Weber, que completou 75 anos e teve a aposentadoria publicada no Diário Oficial de União de sexta-feira (29). Como ela depositou o voto, as discussões, quando reiniciarem, serão abertas com o placar de 1 a 0 contra os contribuintes. Circula nos bastidores que o caso foi incluído na pauta do Plenário Virtual pelo relator do caso, o ministro – e, agora, presidente da Corte – Luís Roberto Barroso exatamente com esse propósito: garantir o voto de Rosa Weber. Barroso é um dos defensores ferrenhos da “quebra” de sentenças definitivas. Ele se posicionou dessa forma no julgamento do mês de fevereiro e reforçou a posição em entrevistas e eventos das quais participou posteriormente. Ao abrir as discussões, no Plenário Virtual, Barroso votou por rejeitar todos os pedidos dos contribuintes. Isso ocorreu no dia 22 de setembro. Poucas horas depois, o ministro Luiz Fux, um dos críticos da decisão, apresentou o destaque. O pedido dos contribuintes é para que os ministros voltem atrás da decisão que foi proferida no mês de fevereiro e impeçam cobranças retroativas de tributos. Afirmam que essa decisão, da forma como está, provoca um rombo de bilhões de reais no caixa das empresas brasileiras. Entenda Ficou definido pelo STF, em fevereiro, que sentenças tributárias dadas como definitivas deixam de ter efeito sempre que houver um julgamento posterior na Corte em sentido contrário (RE 955227 e RE 949297). Significa que o contribuinte que discutiu a cobrança de um tributo e teve a ação encerrada a seu favor – autorizando a deixar de pagar – perde esse direito se tempos depois o STF julgar o tema e decidir que a cobrança é devida. A sentença definitiva, portanto, deixa de ter efeito e o contribuinte passa, dali em diante, a ter que pagar o tributo. Antes, a “quebra” não ocorria de forma automática. O Fisco podia pleitear a reversão de decisões favoráveis aos contribuintes, mas por meio de um instrumento específico, a chamada ação rescisória – que tem prazo de até dois anos para ser utilizada e pode ou não ser aceita pelo Judiciário. Cobranças retroativas O maior problema dessa decisão, dizem advogados, foi o fato de os ministros terem dado passe livre para a Receita Federal cobrar valores que deixaram de ser recolhidos pelos contribuintes no passado. É que se o tema já foi decidido pela Corte, a sentença do contribuinte perdeu validade no dia em que o julgamento daquele tema ocorreu. O caso que está em discussão no STF, por exemplo, trata sobre a cobrança de CSLL, que foi declarada constitucional no ano de 2007. Vale, portanto, o ano de 2007 e não o julgamento de agora, realizado em 2023. Há contribuintes que vinham sendo cobrados pela Receita Federal desde lá e optaram por discutir, na esfera administrativa ou no Judiciário, por entender que estavam amparados por suas sentenças definitivas. As cobranças desde lá de trás, nesses casos, serão agora validadas. Para quem nunca foi cobrado – desde que obteve a sentença até os dias de hoje -, a cobrança pode retroagir até, no máximo, cinco anos. Ou seja, o Fisco pode exigir os valores que não foram pagos de 2018 para cá, acrescidos de multa e juros. Resumindo: da noite para o dia pode ter surgido uma dívida tributária enorme que não estava prevista em balanço, nem provisionada. Embargos de declaração É em torno dessa situação que o tema está sendo, agora, guiado. Os ministros analisam quatro recursos em sede de embargos de declaração. Foram apresentados pela empresa TBM – Têxtil Bezerra de Menezes, parte em um dos processos, e três entidades que atuam no caso como amicus curiae (partes interessadas): a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos (Sinpeq). Todos pedem que os ministros apliquem a chamada “modulação de efeitos” para impedir as cobranças retroativas. O Conselho Federal da OAB pede como solução alternativa – caso os ministros não aceitem o pedido de modulação – que o Fisco seja proibido de cobrar multa e juros dos contribuintes que tinham decisões definitivas os autorizando a não pagar o tributo e, por confiarem nessas decisões, deixaram de recolher valores passados. Voto do relator O ministro Barroso, que abriu as discussões no Plenário Virtual, entende que os recursos apresentados pelos “amicus curiae” não podem sequer ser conhecidos. Ele diz que a Corte possui firme entendimento no sentido de que colaboradores admitidos em processos com repercussão geral não têm legitimidade para recorrer de decisões de mérito. E ainda que essa questão pudesse ser superada, afirma no voto, os recursos deveriam ser rejeitados, assim como o que foi apresentado pela parte, a empresa TBM. “A recorrente limita-se a postular uma nova apreciação do mérito de um julgamento que transcorreu de forma regular”, frisa o ministro. Para Barroso, além disso, não há razões de segurança jurídica que possam justificar a modulação de efeitos da decisão. “Ficou bastante claro, no caso, que isso levaria a uma distorção, perpetuando uma decisão contrária à posição do Supremo mesmo depois da superveniência de precedente vinculante. Estaríamos a causar grande injustiça no tocando à competitividade entre as empresas”, ele diz. Com a anulação do julgamento, por conta do pedido de destaque de Fux, Barroso terá que proferir novamente o seu voto quando as discussões tiverem início do Plenário da Corte. Já o voto da ministra Rosa Weber, acompanhando integralmente o entendimento de Barroso, será mantido da forma como está.

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 02/10/2023 00:00:00

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