Simples Poderá Beneficiar Empresa de Despacho Aduaneiro

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio vai analisar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 215/04, do deputado Augusto Nardes (PP-RS), que faculta a opção das empresas de despacho aduaneiro pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples).

Segundo Augusto Nardes, a redução na burocracia e nos custos indiretos de pessoal dessas empresas possibilitará uma igual redução dos preços por elas praticados, com reflexos diretos nos custos aduaneiros das empresas exportadoras, tornando mais competitivos seus preços, estimulando o crescimento da produção e, conseqüentemente, a contratação de pessoal. “Acredito que o impacto da modificação proposta será extremamente positivo para a formalização de empresas e de empregos”, afirma Nardes.

Impacto fiscal

Na avaliação do parlamentar, o impacto fiscal da proposta é, presumivelmente, de dimensões irrelevantes para as finanças públicas federais. “Já os efeitos positivos, em termos de arrecadação futura que a medida induz, parecem suplantar, em muito, os eventuais efeitos negativos imediatos dela decorrentes”. Além disso, afirma o deputado, as previsões de arrecadação da Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento baseiam-se no perfil de contribuintes do passado recente, desconsiderando as mudanças de categoria que as empresas sofrem em razão do aumento de seu faturamento bruto.

O autor explica que, por precaução, foi estipulado que a vigência da Lei se fará no 1º dia do segundo ano subseqüente, permitindo que o Ministério do Planejamento – órgão mais qualificado para avaliar esse pequeno impacto financeiro -, o leve em consideração por ocasião da elaboração do projeto da LDO para o exercício de início de vigência da Lei.

Simples

O parlamentar também lembra que o Simples foi instituído com o objetivo de incentivar e facilitar a criação de pequenas empresas, grandes responsáveis pela produção de empregos em nossa economia. Na opinião do parlamentar, o programa desonerou a atividade do pequeno empresário e, sobretudo, facilitou sua escrituração contábil. “Não é sem motivos, portanto, que milhares de empresas aderiram ao Simples”, destaca.

Tramitação

O projeto foi apensado (tramita em conjunto) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 155/04, do deputado Leandro Vilela (PMDB-GO), que trata de assunto similar e tem parecer favorável do deputado Gerson Gabrielli (PFL-BA). A proposta, sujeita à apreciação do Plenário, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Data da Notícia: 17/12/2004 00:00:00

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