Senado analisa projeto que impõe valor de imposto na nota
PanoramaBrasil
A Comissão de Meio Ambiente do Senado deve votar nos próximos dias substitutivo ao projeto de lei do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que obriga o fornecedor a informar na nota fiscal todos os tributos embutidos no preço da mercadoria ou serviço.
Ao justificar o projeto, resultado de campanha nacional denominada De Olho no Imposto, pela transparência tributária, Renan alegou que seu objetivo era efetivar o direito fundamental do consumidor brasileiro de ser devidamente esclarecido sobre os impostos incidentes nas mercadorias e serviços, um exercício inerente à cidadania.
Relator da matéria, o senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), apresentou o substitutivo por entender que, da forma como se encontrava, o projeto continha dificuldades de aplicação. Se aprovado como estava, disse ele, teria influência sobre tributos cobrados por estados, Distrito Federal e municípios, pois determina o cômputo, nos documentos fiscais, dos valores correspondentes a ICMS e ISS, que são de competência dos entes federados. Entre as alterações propostas está a de que, no caso de divulgação dos impostos embutidos na mercadoria por painel fixado no estabelecimento, o numero poderá ser dado em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, ou, no caso de alíquota específica, em valores monetários. O substitutivo de Quintanilha também exclui a CPMF dessa listagem de tributos.
A Comissão de Meio Ambiente do Senado deve votar nos próximos dias substitutivo ao projeto de lei do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que obriga o fornecedor a informar na nota fiscal todos os tributos embutidos no preço da mercadoria ou serviço.
Ao justificar o projeto, resultado de campanha nacional denominada De Olho no Imposto, pela transparência tributária, Renan alegou que seu objetivo era efetivar o direito fundamental do consumidor brasileiro de ser devidamente esclarecido sobre os impostos incidentes nas mercadorias e serviços, um exercício inerente à cidadania.
Relator da matéria, o senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), apresentou o substitutivo por entender que, da forma como se encontrava, o projeto continha dificuldades de aplicação. Se aprovado como estava, disse ele, teria influência sobre tributos cobrados por estados, Distrito Federal e municípios, pois determina o cômputo, nos documentos fiscais, dos valores correspondentes a ICMS e ISS, que são de competência dos entes federados. Entre as alterações propostas está a de que, no caso de divulgação dos impostos embutidos na mercadoria por painel fixado no estabelecimento, o numero poderá ser dado em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, ou, no caso de alíquota específica, em valores monetários. O substitutivo de Quintanilha também exclui a CPMF dessa listagem de tributos.