Sem sanção de Lula, empresas ficam de fora do Supersimples

As cerca de 90 atividades que comemoraram a aprovação, pelo Congresso Nacional, do projeto de lei que fez com que esses segmentos passem a pagar alíquota do Supersimples quase três vezes menor – já inclusa a contribuição previdenciária – podem ficar de fora do Simples Nacional. Isso porque o prazo para adesão ao Supersimples vence amanhã e, até ontem à noite, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não havia sancionado o PL. Segundo a assessoria do Ministério da Casa Civil, o prazo para Lula sancionar o PL termina no próximo dia 28 e nenhuma determinação de urgência foi comunicada. A expectativa é que o prazo seja prorrogado.

Para o presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese, em função do Lula não ter sancionado o PL, as atividades beneficiadas por ele só poderão usufruí-lo a partir do ano que vem. “Há segmentos que só poderão aderir ao Supersimples se o PL for sancionado. Para outras, não valerá a pena optar pelo Simples Nacional sem sanção do PL porque a carga tributária subiria muito”, explica Nese.

O presidente da CNS lembra que a maioria das atividades que serão beneficiadas são empresas muito pequenas e que já estavam no Simples. Nese também afirma que, nos próximos dias, a confederação pedirá a ampliação do prazo de adesão para 15 de setembro.

Até mesmo o comércio, que foi privilegiado com as alíquotas mais baixas no Supersimples, pede por ampliação do prazo. Segundo Marcel Solimeo, economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a entidade enviou ofício para o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, pedindo dilatação do prazo até final do ano para dar tempo de estados e municípios alterarem suas legislações e das empresas se organizarem para parcelar suas dívidas. Só entra no Supersimples quem estiver quites com os três Fiscos ou firmar parcelamento das dívidas existentes.

A Federação Nacional das Empresas de Contabilidade (Fenacon) pediu a deputados e ao presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, a ampliação do prazo de adesão até dezembro. De acordo com Josué Tobias, assessor jurídico da federação, as empresas de contabilidade não têm condição de absorver a demanda”, afirma.

Segundo Joyce Gamero Nunes Juarez, coordenadora fiscal da Confirp Consultoria Contábil, a empresa está enviando o documento para pagamento do Supersimples – que sai impresso com vencimento no dia 15 – sem considerar o PL. “Só passaremos a considerar a partir do momento que o Lula sancionar”, diz. Com isso, uma empresa de cobrança, por exemplo, pagará o Supersimples referente a julho na faixa de 17%. “Se o Lula já tivesse sancionado o PL, essa empresa pagaria 6% já na primeira parcela”, afirma.

A contabilista lembra que quem é tributado pelo lucro presumido já pagou impostos como o Imposto sobre Serviços (ISS). “Se ela estiver só esperando a sanção do Lula para aderir ao Supersimples, já teve um prejuízo esse mês”, diz.

O advogado Eduardo Pugliese Pincelli, do escritório Souza, Schneider e Pugliese Advogados, afirma que, se o Lula sancionar o PL, essa empresa poderá compensar o que foi pago pelo presumido.

(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 21)(Laura Ignacio)

Por Gazeta Mercantil

14/08/2007 00:00:00

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