São Paulo ganha hoje juizado de microempresas
06/12/2007
A capital paulista ganha hoje o primeiro juizado especial cível do país destinado exclusivamente às micro e pequenas empresas. Fruto de uma parceria entre o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Associação Comercial de São Paulo e a Universidade Presbiteriana Mackenzie, o novo juizado atenderá a uma demanda potencial de 523 mil micro e pequenas empresas com sede na capital, segundo o Sebrae.
O novo juizado atenderá somente as enquadradas no Estatuto Geral das Micro e Pequenas Empresas, que poderão ajuizar ações desde que não ultrapassem 40 salários-mínimos ou tratem de matérias relativas a questões fiscais e de falência. A unidade contará com dois servidores e 30 funcionários, que atuarão também como conciliadores. Por hora, os processos serão analisados pelos magistrados do Juizado Especial Central do Estado, mas a Corregedoria Geral da Justiça paulista já solicitou ao TJSP a designação de um juiz dedicado exclusivamente ao novo juizado.
O juiz corregedor Ricardo Chimenti, responsável pelos juizados especiais, afirma que a novidade beneficiará as empresas de pequeno porte porque o ajuizamento de ações nas varas especiais não têm custo nem demandam advogados, no caso de ações de valor inferior a 20 salários-mínimos. Além disso, o foco dos juizados é a conciliação, que, segundo Chimenti, é o meio pelo qual 50% das demandas referentes a parcelamento de dívidas são resolvidas.
Para a advogada Sandra Fiorentini, consultora jurídica do Sebrae paulista, a especialidade do órgão facilitará a vida das empresas de menor porte, pois sem custos elas poderão recorrer à Justiça em casos que se referem a quantias menores, como cheques devolvidos na compra de mercadorias, por exemplo. O advogado Marcos Tavares Leite, assessor jurídico do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), acredita que, embora a medida seja suficiente para a solução de conflitos referentes a ações de cobrança ou discussões sobre cláusulas contratuais, ela é apenas um passo inicial para a criação de uma vara especializada em assuntos empresariais. “À medida que se notar a necessidade do aumento do valor limite para o ajuizamento das causas, haverá uma adequação no Judiciário”, acredita.
A capital paulista ganha hoje o primeiro juizado especial cível do país destinado exclusivamente às micro e pequenas empresas. Fruto de uma parceria entre o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Associação Comercial de São Paulo e a Universidade Presbiteriana Mackenzie, o novo juizado atenderá a uma demanda potencial de 523 mil micro e pequenas empresas com sede na capital, segundo o Sebrae.
O novo juizado atenderá somente as enquadradas no Estatuto Geral das Micro e Pequenas Empresas, que poderão ajuizar ações desde que não ultrapassem 40 salários-mínimos ou tratem de matérias relativas a questões fiscais e de falência. A unidade contará com dois servidores e 30 funcionários, que atuarão também como conciliadores. Por hora, os processos serão analisados pelos magistrados do Juizado Especial Central do Estado, mas a Corregedoria Geral da Justiça paulista já solicitou ao TJSP a designação de um juiz dedicado exclusivamente ao novo juizado.
O juiz corregedor Ricardo Chimenti, responsável pelos juizados especiais, afirma que a novidade beneficiará as empresas de pequeno porte porque o ajuizamento de ações nas varas especiais não têm custo nem demandam advogados, no caso de ações de valor inferior a 20 salários-mínimos. Além disso, o foco dos juizados é a conciliação, que, segundo Chimenti, é o meio pelo qual 50% das demandas referentes a parcelamento de dívidas são resolvidas.
Para a advogada Sandra Fiorentini, consultora jurídica do Sebrae paulista, a especialidade do órgão facilitará a vida das empresas de menor porte, pois sem custos elas poderão recorrer à Justiça em casos que se referem a quantias menores, como cheques devolvidos na compra de mercadorias, por exemplo. O advogado Marcos Tavares Leite, assessor jurídico do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), acredita que, embora a medida seja suficiente para a solução de conflitos referentes a ações de cobrança ou discussões sobre cláusulas contratuais, ela é apenas um passo inicial para a criação de uma vara especializada em assuntos empresariais. “À medida que se notar a necessidade do aumento do valor limite para o ajuizamento das causas, haverá uma adequação no Judiciário”, acredita.