Santa Catarina contesta relação tributária entre Fundef e Pasep

O estado de Santa Catarina ajuizou Ação Cível Originária (ACO 1099) contra a União para que seja reconhecida a inexistência de relação jurídico-tributária entre os valores repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Na ação, o governo catarinense argumenta que o estado é contribuinte do Pasep, criado pela Lei Complementar nº 8/1970 e que é optante do programa PAES, para parcelamento dos débitos tributários referentes ao Pasep. O estado contesta débitos fiscais que estariam em torno de R$ 31 milhões, e que, segundo alega, “seria objeto de impugnação na esfera administrativa”.

Sustenta a caracterização de conflito federativo a respeito da divergência sobre a composição da base de cálculo do Pasep e a constituição da receita do Fundef. Argumenta que o fundo educacional é formado no estado por 15% das receitas do erário catarinense.

Afirma ainda que a partir de 1998 com a entrada em vigor da Lei 9.715 que alterou as hipóteses de incidência do Pis/Pasep, abriu-se a perspectiva de equiparação do Fundef à entidade pública para o recebimento de recursos provenientes do Pasep.

Pede a concessão de liminar sob o argumento de que o Fundef é um “mero instrumento de arrecadação e redistribuição de recursos” e que os valores a ele transferidos pelo estado de Santa Catarina devem ser deduzidos da base de cálculo do Pasep, nos termos do artigo 7º da Lei 9.715/98.

Alternativamente, pede que os recursos repassados pelo Fundo ao estado na relação aluno/escola não sejam integrados à base de cálculo do Pasep, porque tais recursos não se integrariam ao conceito de receita corrente, uma vez que o Fundef não deteria personalidade jurídica. O relator da ação é o ministro Eros Grau.

Fonte: STF

Data da Notícia: 28/11/2007 00:00:00

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