Saem novas normas para o Supersimples

Zínia Baeta – Novas regulamentações relativas ao Supersimples – em vigor desde domingo – foram publicadas ontem e no fim de semana pelo governo de São Paulo e pela Receita Federal. Tanto as regras de São Paulo quanto as do comitê gestor do programa e da Receita não trouxeram inovações, apenas esclarecimentos ou ratificações de informações já previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, que prevê, em um de seus capítulos, o Supersimples.

No caso de São Paulo, o Comunicado CAT nº 29 repete as regras de migração do Simples Federal para o Simples Nacional ou Supersimples, previstas na lei complementar. O advogado Marcos Tavares Leite, assessor jurídico do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), diz que o comunicado sana dúvida sobre a validade do Simples paulista com o surgimento do Supersimples. Segundo ele, pelo comunicado está clara a revogação da norma estadual. O comunicado também prevê o lançamento, nos próximos dias, do parcelamento estadual para dívidas de ICMS. Conforme Leite, a boa notícia é que o parcelamento vai atingir débitos vencidos até 31 de dezembro de 2006. O parcelamento da lei do Supersimples abrange débitos até 31 de janeiro do ano passado.

Além do comunicado, foram publicadas ontem a Resolução nº 10 do comitê gestor e duas instruções normativas da Receita. Segundo tributaristas, o que é ressaltado pela resolução é a não-possibilidade de aproveitamento de créditos do ICMS, assim como de outros tributos, de mercadorias vendidas por empresas optantes do Supersimples. A medida também prevê os cuidados que devem ser tomados pelos empresários em relação às obrigações acessórias. “É muito importante que os empresários mantenham seus livros atualizados e regulares”, diz. Segundo ele, qualquer erro fiscal pode ser motivo para exclusão do programa. As instruções tratam do parcelamento – a data do fato gerador continua a mesma – e do pagamento mínimo de R$ 50,00, quando o contribuinte parcelar ao mesmo tempo débitos com a Receita e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Fonte: Valor Online

Data da Notícia: 03/07/2007 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

depo 25 bonus

slot deposit pulsa

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/