Receita publica regras para Dirf 2008

Foi publicada na sexta-feira (23/11) a Instrução Normativa nº 784, de 19 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).

As principais modificações ocorridas são as seguintes:

– as deduções referentes a previdência oficial, previdência privada, pensão alimentícia e dependentes deverão ser informadas discriminadamente; e

– a declaração deverá ser entregue até as 20:00 horas (horário de Brasília) de 15 de fevereiro de 2008.

Após o encerramento do prazo de entrega da Dirf, o beneficiário de rendimentos poderá consultar as informações referentes ao seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ, mediante acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) disponível na página da RFB na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), com a utilização de certificado digital válido.

Por RFB

26/11/2007 00:00:00

MP Editora: Lançamentos

Continue lendo