Receita informa que 247 mil empresas pediram para renegociar dívidas
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, informou nesta quarta-feira (18) que 247 mil empresas fizeram pedido para parcelar débitos, conforme previsto na Medida Provisória nº 303. Desse total, 222 mil pediram renegociação de dívidas com a Receita e 25.500 com a Receita Previdenciária. O prazo de adesão terminou em 15 de setembro.
De acordo com o secretário, a arrecadação com esse novo parcelamento alcançou R$ 1,203 bilhão em setembro, ante R$ 764 milhões em agosto. Do volume pago pelas empresas no mês passado, R$ 380 milhões referem-se ao Imposto de Renda, R$ 300 milhões à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e R$ 171 milhões à Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
De acordo com a MP, débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 puderam ser pagos à vista ou parcelados em seis meses, com redução de 30% no valor dos juros e 80% no valor das multas. Para as empresas que optaram pelo plano de 130 meses, a redução da multa foi de 50%. A medida não previu desconto nos juros para essa modalidade.
Já os débitos vencidos entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 puderam ser divididos em 120 meses, sem redução de juros ou multa. A Receita lembra que a empresa que atrasar duas parcelas, consecutivas ou não, será excluída automaticamente do programa.
De acordo com o secretário, a arrecadação com esse novo parcelamento alcançou R$ 1,203 bilhão em setembro, ante R$ 764 milhões em agosto. Do volume pago pelas empresas no mês passado, R$ 380 milhões referem-se ao Imposto de Renda, R$ 300 milhões à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e R$ 171 milhões à Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
De acordo com a MP, débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 puderam ser pagos à vista ou parcelados em seis meses, com redução de 30% no valor dos juros e 80% no valor das multas. Para as empresas que optaram pelo plano de 130 meses, a redução da multa foi de 50%. A medida não previu desconto nos juros para essa modalidade.
Já os débitos vencidos entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 puderam ser divididos em 120 meses, sem redução de juros ou multa. A Receita lembra que a empresa que atrasar duas parcelas, consecutivas ou não, será excluída automaticamente do programa.