Receita em Bauru (SP) deverá enviar processos ao MPF para apuração de crimes contra a ordem tributária

A Delegacia da Receita Federal em Bauru, no interior de São Paulo, deverá enviar ao Ministério Público Federal (MPF) no Município todos os processos administrativos com decisão final proferida nos últimos cinco anos nos quais tenha sido constatada omissão ou inexatidão nas declarações prestadas ao fisco pelo contribuinte. A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) inclui ainda a remessa dos procedimentos nos casos em que não houve apresentação dos documentos fiscais na forma da lei ou se constatou divergência entre eles e as informações prestadas, independentemente da aplicação de multa ao contribuinte.

A determinação vale para os processos nos quais não tenha sido formalizada representação fiscal para fins penais, ou seja, aqueles que, mesmo verificadas irregularidades, não foram remetidos ao MPF para que os possíveis crimes fossem apurados.

A decisão do TRF3 atende à ação civil pública ajuizada pelo procurador Pedro Antonio de Oliveira Machado em 2004. O procedimento demonstrou que a Delegacia da Receita em Bauru deixara de encaminhar ao MPF as representações fiscais para fins penais quando não havia imposição de multa. Tal medida atendia ao art. 2º, I, do Decreto nº 2730/98, considerado ilegal pelo tribunal por ser incompatível com o texto da Lei 9.430/96, a qual o decreto deveria regulamentar.

O texto legal determina que o fisco comunique ao MPF os casos de crimes contra a ordem tributária e contra a Previdência Social, mas não faz referência à necessidade de multa. Segundo a lei, a representação fiscal para fins penais deve ser encaminhada à Procuradoria da República após a decisão final do processo administrativo quando ainda houver débitos tributários a serem pagos. Isso porque, conforme destacado pela desembargadora federal Mônica Nobre, o afastamento da punição pecuniária é irrelevante para fins penais, não implicando necessariamente na ausência de crime.

Fonte: MPF

Data da Notícia: 16/06/2015 00:00:00

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