Projeto reduz tributo em caso de rescisão de contrato

O Projeto de Lei 6992/06, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), reduz a zero as alíquotas da Cofins e do PIS/Pasep incidentes sobre as receitas de multas por rescisão de contrato.
O deputado afirma que essas multas são indenizações por perdas e, por isso, não podem ser caracterizadas como receitas de atividades empresariais. “Essa proposta ajuda a promover a justiça tributária”, diz.
A Cofins incide sobre o faturamento bruto das empresas. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa. Já o PIS/Pasep tem alíquota variável de 0,65% a 1,65% sobre o total das receitas da empresa.
As micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples não estão sujeitas à Confins nem ao PIS/Pasep.

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
– PL-6992/2006

Por Agência Câmara

17/11/2006 00:00:00

MP Editora: Lançamentos

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