Projeto que fixa prazo para restituição de imposto de renda está na pauta de terça da CAE
Está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na reunião marcada para as 10h desta terça-feira (30), projeto de lei que fixa um prazo máximo de 90 dias para a devolução do imposto de renda da pessoa física descontado em excesso na fonte. A matéria, de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), recebeu voto favorável de seu relator, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ).
O prazo de 90 dias seria contado a partir do último dia útil previsto para a entrega da declaração – em geral, a data final para apresentar a declaração é marcada para o final de abril de cada ano. Para implementar essa medida, a proposta (PLS 58/06) prevê a alteração dos artigos 13 e 16 da Lei 9.250 de 1995.
Segundo Alvaro Dias, a demora nas devoluções por parte da Receita Federal caracterizaria “prática de empréstimo compulsório não autorizada nos termos constitucionais”. O senador também aponta a eventual distorção que ocorre quando um contribuinte, ao mesmo tempo em que tem imposto de renda a pagar em um determinado ano, possui créditos de restituição do ano anterior.
O prazo de 90 dias seria contado a partir do último dia útil previsto para a entrega da declaração – em geral, a data final para apresentar a declaração é marcada para o final de abril de cada ano. Para implementar essa medida, a proposta (PLS 58/06) prevê a alteração dos artigos 13 e 16 da Lei 9.250 de 1995.
Segundo Alvaro Dias, a demora nas devoluções por parte da Receita Federal caracterizaria “prática de empréstimo compulsório não autorizada nos termos constitucionais”. O senador também aponta a eventual distorção que ocorre quando um contribuinte, ao mesmo tempo em que tem imposto de renda a pagar em um determinado ano, possui créditos de restituição do ano anterior.