Projeto permite dedução de tributo do cheque
Reduzir o encargo da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira) sobre as pessoas físicas que pagam Imposto de Renda. Essa foi a motivação da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) ao apresentar o PLS nº 360/07, que tramita, em decisão terminativa, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Pela proposta, esses contribuintes terão a possibilidade de deduzir 80% dos valores recolhidos a título de CPMF do Imposto de Renda a pagar. A vantagem só poderá ser usufruída, entretanto, pelas pessoas físicas que apresentarem a declaração dentro do prazo legal e apurarem, antes da dedução, o imposto devido. Assim sendo, a dedução parcial da CPMF não irá beneficiar quem não declarar o IRPF e quem não tiver imposto de renda a pagar.
“Fica, pois, claro o nosso objetivo de imprimir à CPMF o duplo caráter de tributo: mínimo, do qual não poderão escapar os sonegadores contumazes; e instrumental da fiscalização”, explicou Marisa na justificação do projeto.
Proposta de emenda à Constituição prorroga a CPMF até 31 de dezembro de 2011.
Pela proposta, esses contribuintes terão a possibilidade de deduzir 80% dos valores recolhidos a título de CPMF do Imposto de Renda a pagar. A vantagem só poderá ser usufruída, entretanto, pelas pessoas físicas que apresentarem a declaração dentro do prazo legal e apurarem, antes da dedução, o imposto devido. Assim sendo, a dedução parcial da CPMF não irá beneficiar quem não declarar o IRPF e quem não tiver imposto de renda a pagar.
“Fica, pois, claro o nosso objetivo de imprimir à CPMF o duplo caráter de tributo: mínimo, do qual não poderão escapar os sonegadores contumazes; e instrumental da fiscalização”, explicou Marisa na justificação do projeto.
Proposta de emenda à Constituição prorroga a CPMF até 31 de dezembro de 2011.