Projeto permite dedução de tributo do cheque

Reduzir o encargo da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira) sobre as pessoas físicas que pagam Imposto de Renda. Essa foi a motivação da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) ao apresentar o PLS nº 360/07, que tramita, em decisão terminativa, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Pela proposta, esses contribuintes terão a possibilidade de deduzir 80% dos valores recolhidos a título de CPMF do Imposto de Renda a pagar. A vantagem só poderá ser usufruída, entretanto, pelas pessoas físicas que apresentarem a declaração dentro do prazo legal e apurarem, antes da dedução, o imposto devido. Assim sendo, a dedução parcial da CPMF não irá beneficiar quem não declarar o IRPF e quem não tiver imposto de renda a pagar.

“Fica, pois, claro o nosso objetivo de imprimir à CPMF o duplo caráter de tributo: mínimo, do qual não poderão escapar os sonegadores contumazes; e instrumental da fiscalização”, explicou Marisa na justificação do projeto.

Proposta de emenda à Constituição prorroga a CPMF até 31 de dezembro de 2011.

Por DCI

23/07/2007 00:00:00

MP Editora: Lançamentos

Continue lendo