Projeto permite à Receita encerrar empresa individual
Se for aprovado pelo Congresso, o Projeto de Lei 536/07, do Poder Executivo, que tramita na Câmara desde quarta-feira (21), permitirá que o delegado da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Super-Receita, encerre empresas individuais, sem necessidade de decisão judicial.
O projeto regulamenta a situação jurídica que foi objeto do veto presidencial à emenda 3 da proposta que criou a Super-Receita (Lei 11.457/07). A emenda proibia que auditores-fiscais acabassem com as empresas individuais, em geral prestadores de serviços. Se a emenda não fosse vetada, tais empresas somente poderiam ter fim após decisão judicial. A emenda alterava a Lei 10.593/02, que disciplina a carreira dos auditores e técnicos da Receita.
Atualmente, muitos profissionais liberais prestadores de serviços – advogados, jornalistas, analistas de sistemas, entre outros – são pressionados pelas empresas a se tornar pessoas jurídicas. Com isso, a empresa reduz os custos trabalhistas e previdenciários. Nessa situação, tais profissionais não têm formalmente direito a férias, 13º salário, anotação na carteira de trabalho e outros benefícios concedidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Notificação
De acordo com o texto do PL 536/07, podem ser considerados nulos os atos ou negócios jurídicos (contratos) que visem reduzir o valor do tributo, evitar ou adiar o seu pagamento.
No caso da anulação do contrato, o auditor-fiscal fará uma notificação explicando os fatos e os fundamentos de sua ação fiscalizatória. Quem for notificado (a empresa ou o prestador de serviços) terá 30 dias para esclarecer a situação e provar o que julgar necessário.
Se for considerado improcedente o esclarecimento apresentado, o auditor-fiscal formalizará a representação à Receita com todas as provas colhidas no ato de fiscalização, explicações de quem for notificado e o cálculo dos impostos que deverão ser pagos.
Ainda segundo a proposta do governo, o delegado da Receita terá um prazo de 120 dias para decidir sobre a validade da representação. Se a autuação do fiscal for confirmada pela Receita, o notificado terá prazo de 30 dias para fazer o pagamento do que é devido, inclusive com multas, se for o caso.
Decisão judicial
Diferentemente do projeto do Poder Executivo, o Projeto de Lei 133/07, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), permite à autoridade fiscal desconsiderar pessoa, ato ou negócio jurídico que oculte relações trabalhistas somente após decisão judicial autorizadora. A finalidade é reconhecer a relação de emprego e a conseqüente imposição de tributos, sanções e encargos.
Segundo o autor da proposta, seu objetivo explícito é corrigir a situação provocada pela aprovação da emenda 3. A apresentação do projeto foi anterior ao veto presidencial a essa emenda.
No entender do deputado, como a emenda proibia que os auditores-fiscais anulassem as relações trabalhistas de empresas individuais, sem necessidade de decisão judicial, tal fato resultaria “na generalização de formas atípicas de organização do trabalho, reforçando a precarização dos direitos trabalhistas”.
Além disso, na sua avaliação, haveria impacto negativo na arrecadação da Previdência Social. O projeto busca proteger os prestadores de serviço que não dispõem de meios para se opor a exigências das empresas contratantes.
Sem autorização judicial
O projeto, no entanto, permite a ação do auditor-fiscal sem autorização judicial no caso de fraude reconhecida ou da falta de condições de reagir do prestador do serviço, assim reconhecidas pela autoridade fiscal.
Para caracterizar que o prestador do serviço se vê obrigado pela empresa a aceitar as condições de trabalho, o projeto considera: o local e as condições da prestação do serviço; o valor do serviço, individualmente aferido; e a situação econômica do prestador e do tomador do serviço.
Tramitação
Os PLs 133/07 e 536/07 tramitam em conjunto, em regime de urgência. As propostas estão sujeitas à votação do Plenário. Antes, terão de ser analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto regulamenta a situação jurídica que foi objeto do veto presidencial à emenda 3 da proposta que criou a Super-Receita (Lei 11.457/07). A emenda proibia que auditores-fiscais acabassem com as empresas individuais, em geral prestadores de serviços. Se a emenda não fosse vetada, tais empresas somente poderiam ter fim após decisão judicial. A emenda alterava a Lei 10.593/02, que disciplina a carreira dos auditores e técnicos da Receita.
Atualmente, muitos profissionais liberais prestadores de serviços – advogados, jornalistas, analistas de sistemas, entre outros – são pressionados pelas empresas a se tornar pessoas jurídicas. Com isso, a empresa reduz os custos trabalhistas e previdenciários. Nessa situação, tais profissionais não têm formalmente direito a férias, 13º salário, anotação na carteira de trabalho e outros benefícios concedidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Notificação
De acordo com o texto do PL 536/07, podem ser considerados nulos os atos ou negócios jurídicos (contratos) que visem reduzir o valor do tributo, evitar ou adiar o seu pagamento.
No caso da anulação do contrato, o auditor-fiscal fará uma notificação explicando os fatos e os fundamentos de sua ação fiscalizatória. Quem for notificado (a empresa ou o prestador de serviços) terá 30 dias para esclarecer a situação e provar o que julgar necessário.
Se for considerado improcedente o esclarecimento apresentado, o auditor-fiscal formalizará a representação à Receita com todas as provas colhidas no ato de fiscalização, explicações de quem for notificado e o cálculo dos impostos que deverão ser pagos.
Ainda segundo a proposta do governo, o delegado da Receita terá um prazo de 120 dias para decidir sobre a validade da representação. Se a autuação do fiscal for confirmada pela Receita, o notificado terá prazo de 30 dias para fazer o pagamento do que é devido, inclusive com multas, se for o caso.
Decisão judicial
Diferentemente do projeto do Poder Executivo, o Projeto de Lei 133/07, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), permite à autoridade fiscal desconsiderar pessoa, ato ou negócio jurídico que oculte relações trabalhistas somente após decisão judicial autorizadora. A finalidade é reconhecer a relação de emprego e a conseqüente imposição de tributos, sanções e encargos.
Segundo o autor da proposta, seu objetivo explícito é corrigir a situação provocada pela aprovação da emenda 3. A apresentação do projeto foi anterior ao veto presidencial a essa emenda.
No entender do deputado, como a emenda proibia que os auditores-fiscais anulassem as relações trabalhistas de empresas individuais, sem necessidade de decisão judicial, tal fato resultaria “na generalização de formas atípicas de organização do trabalho, reforçando a precarização dos direitos trabalhistas”.
Além disso, na sua avaliação, haveria impacto negativo na arrecadação da Previdência Social. O projeto busca proteger os prestadores de serviço que não dispõem de meios para se opor a exigências das empresas contratantes.
Sem autorização judicial
O projeto, no entanto, permite a ação do auditor-fiscal sem autorização judicial no caso de fraude reconhecida ou da falta de condições de reagir do prestador do serviço, assim reconhecidas pela autoridade fiscal.
Para caracterizar que o prestador do serviço se vê obrigado pela empresa a aceitar as condições de trabalho, o projeto considera: o local e as condições da prestação do serviço; o valor do serviço, individualmente aferido; e a situação econômica do prestador e do tomador do serviço.
Tramitação
Os PLs 133/07 e 536/07 tramitam em conjunto, em regime de urgência. As propostas estão sujeitas à votação do Plenário. Antes, terão de ser analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.