Projeto libera contribuintes para negociar multas e juros
Os contribuintes poderão passar a ter uma negociação direta com Fisco em casos de execução fiscal, penhora e leilão caso o Projeto de Lei Geral de Transações, que deve entrar em tramitação no Congresso em setembro, seja aprovado. Se, por um lado, isso permite uma maior agilidade nos processos e uma maior negociação entre as partes, uma vez que os contribuintes poderão ter descontos em multas e juros, há quem diga que o texto dá um poder exagerado a Procuradoria da Fazenda ao cobrar e negociar as dívidas diretamente, sem que haja um controle externo dessas ações.
Segundo advogado Wilson de Faria, do W Faria Advocacia , o ex-diretor de Planejamento Tributário do Citibank, a implementação da possibilidade de transação com o fisco seria muito benéfica para as empresas brasileiras e estrangeiras que estão instaladas no País. “As empresas poderão resolver suas pendências em menos tempo e renegociar suas dívidas por um valor intermediário”, garante Faria.
Além disso, o Brasil deverá se igualar a países como Estados Unidos, Alemanha e França que já possuem essa negociação. Segundo ele, “nos Estados Unidos a maioria das discussões são resolvidas pela transação e poucos casos são resolvidos na Justiça”.
Para o advogado, a transação deve estimular que empresas estrangeiras continuem investindo no País. “Essa medida diminui a burocracia e o risco-Brasil”, diz.
Outro ponto positivo seria a redução de demanda no Judiciário e a agilidade dos julgamentos. Isso porque 37% dos processos na Justiça federal referem-se a execuções do Fisco. Segundo o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Walter Nunes, apenas em 5% destes há contestação sobre o valor devido. Por isso, segundo ele, “se não há litígio esses processos não precisariam passar pelo Judiciário”.
Prioridade à transparência
Para Nunes, a idéia de passar as execuções fiscais para a esfera administrativa é boa, mas ainda há pontos a serem discutidos quanto à normatização. Segundo ele, deve haver uma grande transparência sobre o processo, principalmente quanto aos prazos que o contribuinte terá para se manifestar, para que se tenha controle sobre como os casos estão sendo conduzidos. Outro problema, segundo Nunes, seria a possibilidade de a penhora de bens ser feita pela Procuradoria Geral da União. Segundo ele, o instrumento da penhora deveria ficar apenas com a Justiça e deveria ser usado como último recurso. “A própria Procuradoria já tem sinalizado que deverá retirar esse dispositivo do texto.”
Como as dívidas tributárias no País passaram de R$ 180 bilhões em 2002, para R$ 600 bilhões em 2006, a Procuradoria Geral da Fazenda acredita que o projeto pode dar uma maior eficiência na cobrança da dívida.
Segundo o coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), Eurico de Santi, a transação de dívidas tributárias traz problemas significativos. Isso porque não estabelece regras e critérios iguais a todos os contribuintes, já que cada um poderá negociar, sem que haja critérios expressos e delimitados para os descontos efetuados. “A transação é uma concessão recíproca sobre as vontades. Porém, um crédito não decorre de um ajuste de vontade, mas de leis.”
Apesar de beneficiar o contribuinte que tem mais um canal para negociar suas dívidas, Santis acredita que o projeto delega uma competência grande à Procuradoria. “São retiradas as regras do jogo, feitas pelo sistema jurídico. Isso pode produzir decisões arbitrarias, que envolvem valores de grandes de monta, sem que haja um controle público efetivo.”
Segundo advogado Wilson de Faria, do W Faria Advocacia , o ex-diretor de Planejamento Tributário do Citibank, a implementação da possibilidade de transação com o fisco seria muito benéfica para as empresas brasileiras e estrangeiras que estão instaladas no País. “As empresas poderão resolver suas pendências em menos tempo e renegociar suas dívidas por um valor intermediário”, garante Faria.
Além disso, o Brasil deverá se igualar a países como Estados Unidos, Alemanha e França que já possuem essa negociação. Segundo ele, “nos Estados Unidos a maioria das discussões são resolvidas pela transação e poucos casos são resolvidos na Justiça”.
Para o advogado, a transação deve estimular que empresas estrangeiras continuem investindo no País. “Essa medida diminui a burocracia e o risco-Brasil”, diz.
Outro ponto positivo seria a redução de demanda no Judiciário e a agilidade dos julgamentos. Isso porque 37% dos processos na Justiça federal referem-se a execuções do Fisco. Segundo o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Walter Nunes, apenas em 5% destes há contestação sobre o valor devido. Por isso, segundo ele, “se não há litígio esses processos não precisariam passar pelo Judiciário”.
Prioridade à transparência
Para Nunes, a idéia de passar as execuções fiscais para a esfera administrativa é boa, mas ainda há pontos a serem discutidos quanto à normatização. Segundo ele, deve haver uma grande transparência sobre o processo, principalmente quanto aos prazos que o contribuinte terá para se manifestar, para que se tenha controle sobre como os casos estão sendo conduzidos. Outro problema, segundo Nunes, seria a possibilidade de a penhora de bens ser feita pela Procuradoria Geral da União. Segundo ele, o instrumento da penhora deveria ficar apenas com a Justiça e deveria ser usado como último recurso. “A própria Procuradoria já tem sinalizado que deverá retirar esse dispositivo do texto.”
Como as dívidas tributárias no País passaram de R$ 180 bilhões em 2002, para R$ 600 bilhões em 2006, a Procuradoria Geral da Fazenda acredita que o projeto pode dar uma maior eficiência na cobrança da dívida.
Segundo o coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), Eurico de Santi, a transação de dívidas tributárias traz problemas significativos. Isso porque não estabelece regras e critérios iguais a todos os contribuintes, já que cada um poderá negociar, sem que haja critérios expressos e delimitados para os descontos efetuados. “A transação é uma concessão recíproca sobre as vontades. Porém, um crédito não decorre de um ajuste de vontade, mas de leis.”
Apesar de beneficiar o contribuinte que tem mais um canal para negociar suas dívidas, Santis acredita que o projeto delega uma competência grande à Procuradoria. “São retiradas as regras do jogo, feitas pelo sistema jurídico. Isso pode produzir decisões arbitrarias, que envolvem valores de grandes de monta, sem que haja um controle público efetivo.”