Projeto de Lei visa implementar Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

A Lei Geral pode ter ajustes que vão garantir benefícios aos empresários brasileiros

O projeto estabelece que nas operações de arrecadação de ICMS com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação, a diferença do valor relativo entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições em outros estados e no Distrito Federal será calculada tomando por base as alíquotas aplicadas às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.

Quando houver aplicação de margem estimada de valor agregado e a título de antecipação nas aquisições em outros estados e no Distrito Federal, a proposta veda a cobrança de ICMS, com exceção das diferenças de alíquotas.

O projeto faculta à micro e pequena empresa a opção pelo Simples Nacional exclusivamente em relação aos tributos e às contribuições federais. Por essa razão, o empreendedor poderá optar pelo recolhimento dos impostos, como o ICMS e o ISS, que for mais vantajoso com relação às alíquotas previstas no Supersimples.

De acordo com o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, isso corrige uma grande distorção que vinha ocorrendo em vários estados e municípios, onde o governo, na sua esfera de atuação com a entrada do Simples Nacional, revogou diversos benefícios que essas empresas já vinham usufruindo. “A Fenacon estará engajada em acompanhar de perto a tramitação desse projeto até a sua sanção”, enfatizou.

A matéria prevê, ainda, o fim do anexo 5. Com isso, os escritórios de serviços contábeis optantes pelo Supersimples serão enquadrados no anexo 3. Além disso, as demais atividades que estavam inseridas no anexo 5 serão remanejadas para os demais anexos, cujos quais todos sofrem redução das alíquotas.

Para efeitos de pagamento de impostos, o contribuinte deverá considerar destacadamente, além dos casos previstos como substituição tributária, as situações de imunidade, alíquota zero, isenção ou não de incidência dos tributos incluídos no Simples Nacional.

Com a aprovação do texto, novas atividades serão incluídas na Lei Geral, tais como:

• Serviços de instalação, reparos e manutenção em geral;
• Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
• Decoração e paisagismo;
• Representação comercial;
• Corretagem de seguros;
• Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
• Escolas de ensino básico, técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos, gerenciais e outros cursos em geral;
• Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante, bem como provedores de acesso à Internet;
• Agências de publicidade e assessorias de imprensa;
• Serviços de prótese em geral; e
• Atividades de fisioterapia.

O projeto prevê também a abertura do prazo pela opção do Simples Nacional até o dia 31 de dezembro de 2007 e para o parcelamento de débitos tributário vencidos até 1º de agosto deste ano.

Fonte: Fenacon

Data da Notícia: 19/10/2007 00:00:00

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