Projeto de lei altera cobrança de taxa de luz e ameaça receita de municípios
A receita das prefeituras com a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), estimada em R$ 2,5 bilhões por ano, corre risco de cair, caso seja aprovado o projeto de lei federal 1.103/2007, em tramitação na Câmara dos Deputados. O alerta é da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que está mobilizando prefeitos contra o projeto. Protocolada há cerca de um mês pelo deputado Leandro Sampaio (PPS-RJ), a proposta abre espaço para que as contas de consumo de energia elétrica sejam pagas separadamente do tributo municipal.
“Isso é um estímulo à inadimplência”, reclama o presidente da CNM, Paulo Ziulkosky, temendo que muitos consumidores deixem de pagar a CIP, afetando negativamente os orçamentos municipais.
Embora discriminem o valor do tributo na fatura, as concessionárias de energia elétrica fazem a cobrança da CIP junto com a da energia consumida. O código de barras para pagamento é um só. Assim, não há como pagar a conta de luz sem pagar junto a contribuição. A única forma de não pagar o tributo é deixando de pagar toda a conta, o que costuma implicar corte de fornecimento de energia elétrica.
O projeto de Sampaio não chega a impedir que a CIP seja cobrada junto com a conta de luz, mas exige que o documento de cobrança emitido mensalmente pelas concessionárias para cada unidade consumidora contenha dois códigos de barras, um relativo ao consumo de energia e outro específico para a contribuição . Essa separação chegou a ser aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no ano passado, mas em função de recurso administrativo da CNM, a Aneel voltou atrás.
Sampaio admite que o objetivo de seu projeto é dar ao consumidor a opção de contestar o pagamento da CIP, deixando de recolher o tributo, sem que isso implique corte do fornecimento de energia. Na sua opinião, esse é um direito que precisa ser garantido, porque nem todo mundo que paga a CIP dispõe de iluminação pública na rua onde mora ou tem imóvel. “É um absurdo alguém ser obrigado a pagar por um serviço não prestado”, diz o deputado.
A CIP foi criada por uma emenda constitucional em 2002, para custear a conta dos municípios com a iluminação de ruas e praças (eles pagam as concessionárias) e também a expansão das respectivas redes. Substituiu a Taxa de Iluminação Pública (TIP), cuja constitucionalidade vinha sendo questionada. Segundo a CNM, dos 5.562 municípios do país, cerca de 3.800 já aprovaram lei municipal regulando a cobrança do tributo. A alíquota e a base de incidência variam conforme a legislação de cada um. Em geral, é cobrado um percentual sobre o consumo de energia.
Ziulkosky reconhece que pode até haver cobrança da CIP em áreas sem iluminação pública, mas diz que “isso é exceção e não regra”. Para ele, estimular o não pagamento, nesses casos, só pioraria as coisas, ao reduzir a capacidade dos municípios de atacar o problema. Segundo ele, o projeto de Sampaio é uma “discriminação contra os municípios, afinal, se for para separar o que é tributo, teria que haver código de barra separado também para tributos estaduais e federais incidentes sobre a conta de energia”, diz.
“Isso é um estímulo à inadimplência”, reclama o presidente da CNM, Paulo Ziulkosky, temendo que muitos consumidores deixem de pagar a CIP, afetando negativamente os orçamentos municipais.
Embora discriminem o valor do tributo na fatura, as concessionárias de energia elétrica fazem a cobrança da CIP junto com a da energia consumida. O código de barras para pagamento é um só. Assim, não há como pagar a conta de luz sem pagar junto a contribuição. A única forma de não pagar o tributo é deixando de pagar toda a conta, o que costuma implicar corte de fornecimento de energia elétrica.
O projeto de Sampaio não chega a impedir que a CIP seja cobrada junto com a conta de luz, mas exige que o documento de cobrança emitido mensalmente pelas concessionárias para cada unidade consumidora contenha dois códigos de barras, um relativo ao consumo de energia e outro específico para a contribuição . Essa separação chegou a ser aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no ano passado, mas em função de recurso administrativo da CNM, a Aneel voltou atrás.
Sampaio admite que o objetivo de seu projeto é dar ao consumidor a opção de contestar o pagamento da CIP, deixando de recolher o tributo, sem que isso implique corte do fornecimento de energia. Na sua opinião, esse é um direito que precisa ser garantido, porque nem todo mundo que paga a CIP dispõe de iluminação pública na rua onde mora ou tem imóvel. “É um absurdo alguém ser obrigado a pagar por um serviço não prestado”, diz o deputado.
A CIP foi criada por uma emenda constitucional em 2002, para custear a conta dos municípios com a iluminação de ruas e praças (eles pagam as concessionárias) e também a expansão das respectivas redes. Substituiu a Taxa de Iluminação Pública (TIP), cuja constitucionalidade vinha sendo questionada. Segundo a CNM, dos 5.562 municípios do país, cerca de 3.800 já aprovaram lei municipal regulando a cobrança do tributo. A alíquota e a base de incidência variam conforme a legislação de cada um. Em geral, é cobrado um percentual sobre o consumo de energia.
Ziulkosky reconhece que pode até haver cobrança da CIP em áreas sem iluminação pública, mas diz que “isso é exceção e não regra”. Para ele, estimular o não pagamento, nesses casos, só pioraria as coisas, ao reduzir a capacidade dos municípios de atacar o problema. Segundo ele, o projeto de Sampaio é uma “discriminação contra os municípios, afinal, se for para separar o que é tributo, teria que haver código de barra separado também para tributos estaduais e federais incidentes sobre a conta de energia”, diz.