Programa não alivia carga tributária

por FERNANDO JASPER
Setores como infra-estrutura, construção e eletroeletrônicos serão beneficiados pelas medidas fiscais do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), mas o pacote será insuficiente para reduzir a carga tributária, diminuir a burocracia e modernizar o sistema tributário brasileiro. A avaliação, divulgada ontem, é do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). “As desonerações previstas pelo PAC vão resultar em uma queda de menos de 0,3 ponto porcentual na carga tributária brasileira”, disse o presidente do IBPT, Gilberto Luiz Amaral.

Segundo cálculos do instituto, a carga tributária atingiu o equivalente a 37,8% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2005 e subiu para algo entre 38,5% e 38,7% do PIB no ano passado. Para 2007, o IBPT projeta uma carga próxima de 38%, já incluída a redução dos tributos prevista pelo PAC. O governo federal estimou que a desoneração vai atingir o equivalente a R$ 6,6 bilhões neste ano. É pouco perto da arrecadação total da União, estados e municípios, que deve atingir algo próximo de R$ 870 bilhões em 2007, frente a um PIB superior a R$ 2,3 trilhões.

Em nota técnica sobre a seção tributária do PAC, o IBPT afirma que as desonerações de obras de infra-estrutura e da compra de perfis de aço, a ampliação do benefício tributário a microcomputadores e os programas de incentivo à TV digital e aos fabricantes de semicondutores são importantes para os setores envolvidos, mas, exceto no caso dos microcomputadores, não reduzem os preços dos produtos e serviços ao consumidor.

O instituto avalia que a única medida que beneficia todos os setores da economia é a ampliação do prazo de recolhimento do PIS/Cofins, em cinco dias, e do INSS, em oito dias. Ainda assim, o instituto considera que a ampliação reduz muito pouco a defasagem entre o tempo que uma empresa demora para receber pelas vendas que fez e o prazo para que ela pague os impostos referentes a essas vendas. Hoje, é comum que uma empresa recolha os tributos antes mesmo de receber pelos produtos que vendeu ou serviços que prestou. “Antes do PAC, a antecipação média era de 28 dias, caindo para cerca de 24 dias”, informa a nota do IBPT.

Fonte: Gazeta do Povo

Data da Notícia: 26/01/2007 00:00:00

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