Programa de Parcelamento Incentivado já obteve 8.479 adesões
Em pouco mais de um mês de vigência, contado a partir da reabertura do prazo em 10 de abril, o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que permite a regularização de dívidas com a Prefeitura da Cidade de São Paulo, registrou 8.479 adesões. No total, foram parcelados mais de R$ 80 milhões, sendo que cerca de 18,5% desse valor para pagamento à vista. Nesta segunda edição do PPI, o prazo de adesão vai até 6 de julho.
As condições bastante favoráveis ofertadas pelo programa fizeram com que somente em abril aproximadamente 1.500 contribuintes buscassem mais detalhes sobre o PPI pelo telefone 156, do Serviço de Informações da Prefeitura da Cidade de São Paulo.
O programa possibilita que pessoas físicas e jurídicas paguem, com redução de 100% de juros, as dívidas contraídas com a Prefeitura de São Paulo até 31 de dezembro de 2004. Além disso, há o abatimento de até 75% da multa, para quem fizer o pagamento à vista, ou de até 50% da multa, para o contribuinte que optar pelo parcelamento do débito.
A dívida pode ser parcelada em até 120 meses, desde que seja respeitado o valor mínimo mensal de R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 500 para pessoas jurídicas. Somente no caso de pessoa jurídica, o prazo de parcelamento poderá ser superior a 120 meses, de acordo com o faturamento da empresa e desde que seja apresentada garantia real para o débito.
O que pode ser pago
Pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, que instituiu o PPI, podem ser incluídas no programa dívidas tributárias – como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviço (ISS), a Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) e a Taxa de Lixo – e os débitos não tributários, como as chamadas multas de postura, aplicadas em casos de construções irregulares ou por falta de muro, passeio ou limpeza, entre outras. As multas de trânsito, as contratuais e as indenizações devidas por causa de prejuízo causado ao patrimônio público não podem ser pagas por meio do PPI.
Também podem ser incluídos no programa saldos de parcelamento em andamento, com exceção daqueles que estejam sendo pagos regularmente. Até mesmo os débitos objeto de ação judicial ou embargos à execução fiscal poderão ser incluídos no PPI, desde que o contribuinte comprove que desistiu das ações e dos embargos à execução fiscal existente.
A adesão ao programa só pode ser feita pela Internet. Para acessar o portal de adesão ao PPI é obrigatório o uso de Senha Web. Caso não possua senha, ou a tenha esquecido, basta o interessado acessar a página do PPI na internet e seguir as instruções para obtê-la.
Como pagar
O pagamento da primeira parcela deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAMSP) e as demais somente por débito automático em conta corrente, indicada pelo contribuinte, nos seguintes bancos conveniados com a Prefeitura: Itaú, Bradesco, ABN Amro, Banco do Brasil, BankBoston, Caixa Econômica Federal, HSBC, Nossa Caixa, Safra, Santander/Banespa, Sudameris e Unibanco.
Em caso de dúvida, o contribuinte pode ligar para o telefone 156 ou encaminhar e-mail para ppi@prefeitura.sp.gov.br. O munícipe também pode dirigir-se à Subprefeitura do seu bairro, das 9 às 18 horas. No caso de pessoa jurídica, o interessado deverá encaminhar-se à Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, no Vale do Anhangabaú, 206, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Exclusivamente sobre IPTU, o contribuinte poderá comparecer ao Departamento Fiscal da Secretaria dos Negócios Jurídicos, na Rua Maria Paula, 136 – Centro – de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 15 horas. Também poderá dirigir-se aos postos avançados das subprefeituras de Santo Amaro, Pinheiros, Santana e Penha, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
As condições bastante favoráveis ofertadas pelo programa fizeram com que somente em abril aproximadamente 1.500 contribuintes buscassem mais detalhes sobre o PPI pelo telefone 156, do Serviço de Informações da Prefeitura da Cidade de São Paulo.
O programa possibilita que pessoas físicas e jurídicas paguem, com redução de 100% de juros, as dívidas contraídas com a Prefeitura de São Paulo até 31 de dezembro de 2004. Além disso, há o abatimento de até 75% da multa, para quem fizer o pagamento à vista, ou de até 50% da multa, para o contribuinte que optar pelo parcelamento do débito.
A dívida pode ser parcelada em até 120 meses, desde que seja respeitado o valor mínimo mensal de R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 500 para pessoas jurídicas. Somente no caso de pessoa jurídica, o prazo de parcelamento poderá ser superior a 120 meses, de acordo com o faturamento da empresa e desde que seja apresentada garantia real para o débito.
O que pode ser pago
Pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, que instituiu o PPI, podem ser incluídas no programa dívidas tributárias – como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviço (ISS), a Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) e a Taxa de Lixo – e os débitos não tributários, como as chamadas multas de postura, aplicadas em casos de construções irregulares ou por falta de muro, passeio ou limpeza, entre outras. As multas de trânsito, as contratuais e as indenizações devidas por causa de prejuízo causado ao patrimônio público não podem ser pagas por meio do PPI.
Também podem ser incluídos no programa saldos de parcelamento em andamento, com exceção daqueles que estejam sendo pagos regularmente. Até mesmo os débitos objeto de ação judicial ou embargos à execução fiscal poderão ser incluídos no PPI, desde que o contribuinte comprove que desistiu das ações e dos embargos à execução fiscal existente.
A adesão ao programa só pode ser feita pela Internet. Para acessar o portal de adesão ao PPI é obrigatório o uso de Senha Web. Caso não possua senha, ou a tenha esquecido, basta o interessado acessar a página do PPI na internet e seguir as instruções para obtê-la.
Como pagar
O pagamento da primeira parcela deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAMSP) e as demais somente por débito automático em conta corrente, indicada pelo contribuinte, nos seguintes bancos conveniados com a Prefeitura: Itaú, Bradesco, ABN Amro, Banco do Brasil, BankBoston, Caixa Econômica Federal, HSBC, Nossa Caixa, Safra, Santander/Banespa, Sudameris e Unibanco.
Em caso de dúvida, o contribuinte pode ligar para o telefone 156 ou encaminhar e-mail para ppi@prefeitura.sp.gov.br. O munícipe também pode dirigir-se à Subprefeitura do seu bairro, das 9 às 18 horas. No caso de pessoa jurídica, o interessado deverá encaminhar-se à Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, no Vale do Anhangabaú, 206, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Exclusivamente sobre IPTU, o contribuinte poderá comparecer ao Departamento Fiscal da Secretaria dos Negócios Jurídicos, na Rua Maria Paula, 136 – Centro – de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 15 horas. Também poderá dirigir-se aos postos avançados das subprefeituras de Santo Amaro, Pinheiros, Santana e Penha, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.