Por maioria, CARF invalida auto de infração por erro na identificação do sujeito passivo

Publicado originalmente no Rota da Jurisprudência – APET

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) anulou, por maioria, um auto de infração de R$ 270 milhões lavrado contra uma empresa do setor de bebidas por erro na identificação do sujeito passivo. O colegiado entendeu que o Fisco atribuiu indevidamente à matriz da empresa responsabilidade por importações realizadas, na verdade, por suas filiais. A decisão, proferida no Acórdão nº 3402-012.328, publicado em 29 de dezembro de 2025, reconheceu a existência de vício material insanável, o que levou à nulidade do lançamento.

A autuação teve origem na revisão do valor aduaneiro de importações de whiskies realizadas entre 2013 e 2014. A fiscalização entendeu que os preços praticados não refletiam o valor de mercado por conta da relação de vinculação entre exportador e importador, descartando o primeiro método de valoração aduaneira e adotando o sexto, mais flexível, previsto pelo Acordo de Valoração Aduaneira da OMC (AVA-GATT).

Além da diferença de tributos, a Receita aplicou multa de 75% e multa adicional de 1% sobre o valor aduaneiro, sob alegação de prestação de informação inexata. A empresa impugnou a autuação alegando, entre outros pontos, a ilegitimidade da matriz como autuada, uma vez que as importações ocorreram por três filiais localizadas em Pernambuco, Santa Catarina e São Paulo.

Na análise do caso, a relatora destacou que a correta identificação do sujeito passivo é elemento essencial do lançamento tributário, conforme artigo 142 do Código Tributário Nacional. Ao autuar a matriz, que não realizou os fatos geradores, o Fisco incorreu em erro material insuscetível de correção posterior.

A decisão ressalta que a suposta ausência de prejuízo à ampla defesa não convalida vício em elemento essencial do lançamento. Citações de jurisprudência do próprio CARF reforçaram o entendimento de que equívocos na indicação do contribuinte tornam o auto de infração nulo de pleno direito.

Com isso, o auto de infração foi declarado nulo por vício material, afastando a exigência de tributos e penalidades impostas no caso.

05/01/2026 14:25:13

MP Editora: Lançamentos

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