PGFN quer zerar estoque de ações nos Conselhos de Contribuintes

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começou nesta segunda-feira um mutirão para zerar o estoque de processos pendentes de recurso nos Conselhos de Contribuintes. A medida foi tomada para que os procuradores possam cumprir os novos prazos de intimação impostos pela lei que criou a Super-Receita – a Lei nº 11.457. Pela nova regra os procuradores da Fazenda, a partir de maio, serão intimados a se manifestarem em processos administrativos com decisões desfavoráveis à União já na sessão seguinte à decisão. Dez procuradores foram realocados para Brasília por um período de 30 dias para trabalharem somente nesses processos, sob a supervisão dos procuradores que já atuam nos conselhos.




O procurador-geral adjunto da Fazenda, Fabrício Da Soller, diz que hoje somente dez procuradores atuam nas 15 câmaras do conselho, sendo que cinco atuam apenas parcialmente. Isto acontece porque eles ficam alocados em outros Estados. A partir de agora a procuradoria vai colocar um procurador para cada uma das 15 câmaras e ainda chamará mais cinco para atuar em causas de maior relevância. Com isso, Soller espera poder manter a qualidade e ainda melhorar a defesa da União.




O estoque de ações pendentes já diminuiu. Era de dois mil processos até semanas atrás e, com o esforço dos procuradores que já atuavam nos conselhos, este número caiu para 1.700. Com o mutirão a expectativa é a de que o estoque seja zerado ou ao menos caia drasticamente. Soller considera a mudança promovida pela lei importante e por isso a procuradoria não recomendou o veto ao dispositivo. “A celeridade é desejada por todos nós”, diz. A mudança, entretanto, pode refletir na qualidade dos recursos, em função da falta de estrutura da PGFN.




Até agora, a intimação se dava praticamente pela vontade dos procuradores, pois dependia de eles mesmos comparecerem pessoalmente às secretarias dos Conselhos de Contribuintes para tomar ciência dos acórdãos dos processos perdidos pela Fazenda. Só então começava a contagem do prazo para o recurso ou para o trânsito em julgado do processo. Mas a partir de maio, se por algum motivo não houver procurador na sessão seguinte à formalização do acórdão, será enviada uma notificação formal à procuradoria 40 dias depois de firmada a decisão. A partir daí corre um prazo de 30 dias para os procuradores serem considerados como intimados e, em seguida, começa a contar o prazo normal de 15 dias para recursos ou de cinco dias para embargos.




O advogado Daniel Bellan, do escritório Lacaz Martins, diz que esta nova regra será muito benéfica ao contribuinte e vai tirar o poder da procuradoria de ficar esperando julgamentos contrários em outras câmaras de “leading cases” decididos por unanimidade. Quando há unanimidade, o recurso à Câmara Superior de Recursos Fiscais só pode ser feito se houver uma decisão divergente em outra sessão. Um bom exemplo, segundo Bellan, é o caso dos julgamentos envolvendo preços de transferência das empresas farmacêuticas. O leading case deu ganho, por unanimidade, a uma das empresas, mas a prerrogativa de esperar o quanto quiser para ser intimado permitiu à procuradoria esperar por um julgamento divergente.




A advogada Ana Cláudia Utumi, do escritório Tozzini, Freire, diz que o grande problema para os contribuintes é ganhar mas ter que ficar esperando até um ano para que os procuradores decidam se vão recorrer ou deixar a causa se encerrar definitivamente. A União hoje não pode recorrer à Justiça para questionar uma decisão definitiva do conselho.

Fonte: Valor on line

Data da Notícia: 12/04/2007 00:00:00

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