Operação Rosa Negra: fraude de mais de R$ 1 bilhão no IPVA e no ICMS

A Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deflagrou hoje, dia 14, a Operação Rosa Negra, que visa a desarticulação de uma organização criminosa que atua intensamente na fraude do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado. É importante ressaltar que o IPVA é dividido entre o Estado e os municípios (50% para cada um). Isso significa que quem frauda o Estado de São Paulo também está prejudicando os municípios que deixam de receber metade do valor do IPVA além de perder 25% do ICMS.

O trabalho é o resultado de cooperação entre a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) do Ministério Público Estadual e da Delegacia Fazendária da Polícia Civil. O título da operação é uma referência direta ao principal núcleo da fraude, que possui braços nos dois Estados onde também foi realizada a operação – Paraná e Tocantins –, o Despachante “Rosa Negra”.

A quantidade de denúncias envolvendo veículos de outros Estados circulando em São Paulo levou a Secretaria da Fazenda a iniciar, em abril de 2006, um trabalho de verificação do número de transferências de veículos. Foi feita uma amostragem de quatro meses (dezembro 2005, janeiro, fevereiro e março de 2006). Verificou-se que cerca de 44 mil veículos de São Paulo haviam sido transferidos para outros Estados, sendo quase 22 mil para o Paraná. Este total de transferências envolvia apenas pessoas físicas. A maior parte das transferências ocorria em dezembro. O motivo: para o IPVA o fato gerador do tributo ocorre no dia 1° de cada ano.

A operação “Rosa Negra”, realizada nos Estados de São Paulo, do Paraná e do Tocantins, é a primeira grande ação de inteligência fiscal realizada pela Secretaria da Fazenda do Governo paulista alinhada com o Ministério Público destes Estados. O trabalho desvendou organizações criminosas responsáveis pela montagem e execução de esquemas de evasão fiscal tendo por objeto a redução ou eliminação do IPVA, além de evasão do ICMS.

Nas fiscalizações da 1ª fase da operação feitas em estabelecimentos do Paraná, os agentes da inteligência fiscal da Sefaz-SP verificaram que os endereços para os quais os veículos foram transferidos eram falsos. Descobriram ainda que, além de veículos de pessoas físicas, havia os pertencentes a pessoas jurídicas. A 1ª fase da operação concluiu que era necessário ajustar o foco e passar a também atacar a fraude de domicílio que beneficiava pessoas jurídicas porque os volumes de transferências eram muito maiores e ainda porque o potencial de evasão fiscal era mais relevante.

Assim, na 2ª fase da operação (a partir de junho 2006), os agentes de inteligência fiscal da SEFAZ-SP buscaram novas informações com base no cruzamento de vários bancos de dados (entre outros dos Detrans de vários Estados, da Receita Federal e dos arquivos de fotos de placas de carros circulando especialmente no município de São Paulo). O trabalho concluiu que a fraude de domicilio estabelecida no Paraná havia sido ampliada e estava sendo praticada também no Tocantins. A inteligência fiscal da Sefaz-SP identificou um despachante que operava primeiramente em Curitiba (PR), em seguida estabeleceu-se em Palmas (TO) onde abriu a empresa Despachante Rosa Negra.

A escolha do Tocantins tem motivo: lei aprovada pelo legislativo local isentou de IPVA, por um ano, as empresas com frota de veículos (conhecidas como frotistas) com estabelecimento no Estado. No entanto, todas as empresas estabelecidas no Tocantins têm um único endereço: o do Despachante Rosa Negra que, inclusive mudou de endereço – trocou o antigo por uma casa maior.

A fraude

A legislação estabelece que o IPVA de veículo automotor deve ser, obrigatoriamente, pago no local de efetivo domicílio ou residência de seu proprietário. Com o objetivo de reduzir ou eliminar o pagamento de IPVA, proprietários paulistas de veículos automotores passaram a fazer o registro e o licenciamento dos mesmos em outras unidades da Federação. O registro e o licenciamento eram feitos mediante falsa declaração de domicílio, no caso de pessoas físicas, ou mediante simulação de existência de empresa, no caso de pessoas jurídicas.

A maior parte dos endereços usados para fraudar o IPVA concentrava-se em escritórios de despachantes, em residências dos familiares ou de amigos dos mesmos. O trabalho da inteligência fiscal também constatou que estabelecimentos comerciais estavam sendo alugados com a exclusiva finalidade de simular a existência de uma empresa. Em um único endereço de Curitiba, por exemplo, estavam registrados e licenciados quase 1.000 veículos pertencentes a pessoas físicas e a três empresas locadoras de veículos.

Ao encerrar o trabalho da 2ª fase, a Secretaria da Fazenda já havia identificado 326 empresas com matriz em SP e filiais de fachada (estabelecimento simulado) no Paraná e no Tocantins. Estas 326 empresas em efetiva atividade no Estado de São Paulo apresentam as seguintes características:

– 17% simulam a existência de filiais no PR e no TO;
– 60% simulam a existência de filial somente no PR;
– 23% simulam a existência de filial somente no TO; e
– 16 das 326 empresas simulam, ainda, um segundo ou terceiro estabelecimento em outros Estados Unidades da federação.

O trabalho de inteligência fiscal identificou alguns núcleos organizados para a prática da fraude de domicílio, formados principalmente por despachantes, que mantêm suas sedes operacionais nas cidades de Curitiba e Londrina, no Paraná, e em Palmas, no Tocantins, entre outras localidades.

Importante ressaltar que os endereços das sedes dos despachantes nos outros Estados são também utilizados para registrar veículos de pessoas físicas – até o momento foram identificados mais de 2.500 veículos nessa situação.

Estima-se que a evasão de IPVA dos veículos das 326 empresas e das pessoas físicas ultrapasse R$ 300 milhões nos últimos dois anos, período em que se acentuou a expansão das frotas registradas em outros Estados. Considerando os últimos cinco anos, o prejuízo sofrido pelo Fisco de São Paulo não seria menor do que R$ 500 milhões – todas as estimativas são conservadoras.

A fraude de domicílio também tem reflexos no ICMS. O ICMS para veículos novos é repartido entre o Estado de origem e o de destino, cabendo a estas últimas 5% do valor faturado pela empresa fabricante. Comprovada a não existência do estabelecimento destinatário (como é o caso), o valor integral do ICMS cabe ao Estado onde está situada a empresa fabricante, isto é, ao Estado de São Paulo.

Estima-se também em R$ 500 milhões a parcela de ICMS, subtraída dos cofres do Estado de São Paulo como decorrência da falsa indicação do estabelecimento destinatário. Levando em conta uma estimativa conservadora, que cada empresa frotista é, em média, proprietária de cerca de 300 veículos, o valor do prejuízo causado ao erário paulista é de mais de R$ 1 bilhão.

Foram abordados com mandados de busca e apreensão da Justiça, 41 alvos distribuídos pelos Estados do Tocantins, Paraná e São Paulo.

No Estado de São Paulo foram selecionadas 26 empresas de frota de veículos dos 326 estabelecimentos já identificados até agora como beneficiárias do esquema, com filiais de fachada no Paraná e/ou no Tocantins. Isso significa que apenas o estabelecimento paulista – ou estabelecimentos, em alguns casos – existem de fato. Essas 26 empresas estão localizadas em diferentes municípios do Estado: cidade de São Paulo, Guarulhos, Osasco, São Bernardo do Campo, Santo André, Santos, Campinas, Sorocaba, Ribeirão Preto, Jundiaí e Bauru.

Em São Paulo, a ação envolveu 80 delegados de Polícia e 200 agentes fiscais, além dos representantes do Ministério Público Estadual. No Paraná, os mandatos foram acompanhados pela Polícia Federal e no Tocantins da Polícia Civil.

14/05/2007

Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda – Telefone: 0055 xx (11) 3243.3427/ 3243.4178/ 3243.4180 – Fax: 0055 xx (11) 3243.3793 – E-mail: imprensa@fazenda.sp.gov.br

Abaixo representação gráfica da fraude de domicílio:

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Data da Notícia: 15/05/2007 00:00:00

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