Operação Rio Nilo combate fraudes em incentivos fiscais

Força tarefa da Polícia Federal, da Suframa e das Secretarias da Fazenda do Estado de São Paulo e do Amazonas, desencadeou na manhã de hoje (15/02), a operação Rio Nilo, em Manaus (AM) e em São Paulo (SP), para prender quadrilha especializada em fraudes de incentivos fiscais e de créditos acumulados de ICMS. Somadas, as supostas remessas de mercadorias de 11 empresas paulistas para a Zona Franca de Manaus (Suframa), ultrapassam os R$ 300 milhões, com enorme prejuízo ao fisco de São Paulo e ao Federal. Somente para a Secretaria da Fazenda de São Paulo o prejuízo já identificado é da ordem de R$ 25,7 milhões.

Cerca de 330 homens da Polícia Federal, da Suframa e dos Fiscos paulista e amazonense cumpriram mandados de busca e apreensão principalmente nos estados do Amazonas e de São Paulo. Também foram expedidos mandados para os estados da Bahia e de Alagoas. Os diversos mandados de prisão temporária foram expedidos pela 4ª Vara Federal de Manaus.


A principal atividade da quadrilha era a prática de fraudes na sistemática de internamento de mercadoria nacional na Zona Franca de Manaus. As empresas que participavam do esquema simulavam transações de compra e venda de mercadorias entre empresas de São Paulo e da Zona Franca de Manaus que geravam créditos tributários fictícios. Esta fraude contava com a participação de empresas transportadoras e despachantes que pagavam para vistoriadores da Suframa chancelarem os Protocolos de Internamento de Mercadoria Nacional (PIN) sem fazer a vistoria da carga.

Entre os alvos da operação estão empresários, despachantes, servidores públicos da Suframa e das secretarias da Fazenda do Amazonas e de São Paulo que participavam da quadrilha. Também serão realizadas buscas em empresas e órgãos públicos para obtenção de documentos que comprovem a prática de crimes como estelionato, contra a ordem tributária, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, entre outros.

As investigações começaram em novembro de 2004, quando um agente da Polícia Federal do Amazonas procurou a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para uma verificação solicitada pela Suframa. Havia indícios de que empresas paulistas participassem da simulação de operações de remessa de mercadorias para a Suframa, em Manaus.


As diligências preliminares confirmaram as informações iniciais e ainda ampliaram o número de estabelecimentos paulistas que supostamente teriam praticado tais operações, com o objetivo principal de gerar, acumular e transmitir créditos de ICMS a terceiras empresas. Não se tratava de simples sonegação.

As operações com a Zona Franca de Maunaus permitem remessas isentas de ICMS (Convênio ICM 65/88) e permitem também a manutenção dos créditos gerados pelas entradas de mercadorias, como se fosse uma exportação. Empresas que simulavam estas vendas acumulavam grande quantidade de crédito que podiam ser transferidos. Estas transações serão investigadas para verificar se a empresa que comprou este crédito acumulado para abater o valor dos débitos do ICMS gerados por suas próprias operações o fez de boa fé.

A investigação foi difícil porque estas operações eram confirmadas pela Suframa, que chegou a emitir os correspondentes certificados de internamento, com o hoje comprovado envolvimento de funcionários. Em novembro de 2005, a Fazenda paulista em trabalho conjunto com a Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas, realizou diligências em Manaus junto a 26 supostos destinatários das mercadorias, a maior parte formada por empresas de fachada. Outras, em efetiva atividade até hoje na Capital do Amazonas, tiveram seus dados cadastrais indevidamente utilizados. O trabalho conjunto constatou que todas as operações, sem qualquer exceção, haviam sido simuladas.

Foram identificadas 26 empresas em Manaus (supostas recebedoras das mercadorias) e 11 empresas fraudadoras em São Paulo. Apenas um dos supostos destinatários, estabelecido em pequeno “box” de um “varejão popular” no centro de Manaus teria, supostamente, recebido R$ 27.922.963,77 em mercadorias de São Paulo no período de quatro meses. Outro endereço, também em Manaus, onde está localizado um “ferro-velho” abandonado teria recebido R$ 35.985.191,52 em mercadorias no período de seis meses.

Medidas do Fisco paulista

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo alterou Decreto e Portaria para mudar o procedimento interno que autoriza a apropriação dos créditos acumulados. O Diário Oficial do Estado de São Paulo de hoje (15/02) publica decreto do governador José Serra determinando que o crédito acumulado gerado tenha sua apropriação condicionada, em todas as situações geradoras, a prévia autorização da Secretaria da Fazenda.

Na mesma edição do Diário Oficial, há uma Portaria da Administração Tributária estabelecendo que somente os delegados regionais tributários vão poder autorizar os valores até R$ 1.138.400,00 e, acima deste limite, apenas o Diretor Executivo da Administração Tributária. A Portaria também retirou a possibilidade de os chefes de postos fiscais e dos inspetores fiscais autorizarem os créditos acumulados

Também será realizada uma ampla auditoria fiscal em todas as empresas envolvidas, para revisão de todos os processos de crédito acumulado, nos últimos cinco anos. Outra medida é a abertura de processo disciplinar para as infrações funcionais cometidas por servidores.

Balanço da operação

Segundo a Polícia Federal, no Estado de São Paulo foram presas 12 pessoas sendo um servidor da Secretaria da Fazenda. As ordens judiciais foram cumpridas na Capital e Grande São Paulo, e nas cidades de Barueri, Jacareí, São José dos Campos, Campinas e Indaiatuba. Nas buscas, além de documentos e computadores, foram apreendidos R$ 25 mil.

Em Manaus (AM), foram presas 37 pessoas sendo 20 servidores públicos – 17 servidores da Suframa, dois servidores da Secretaria da Fazenda do Amazonas e um procurador fiscal. Também foram apreendidos documentos e computadores.


Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda – Telefone: 0055 xx (11) 3243.3427/ 3243.4178/ 3243.4180 – Fax: 0055 xx (11) 3243.3793 – E-mail:imprensa@fazenda.sp.gov.br

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Data da Notícia: 20/03/2007 00:00:00

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