OAB conclui que lei da Super Receita não é inconstitucional
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu em sessão plenáriaontem (18) que não há inconstitucionalidade da Lei 11.457/2007, nem no aspecto formal nem material. A lei unifica a arrecadação e fiscalização dos tributos da Receita e contribuições da Previdência, a chamada Super Receita. Desta forma, o Conselho Federal da OAB afastou a possibilidade de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ao Supremo Tribunal Federal contra a lei da Super Receita, como defendiam alguns conselheiros da entidade.
A maioria do Conselho Federal, em sessão dirigida pelo presidente da entidade, Cezar Britto, acompanhou o voto do relator, conselheiro Luiz Viana de Queiroz (Bahia), entendendo que não há “vícios de inconstitucionalidade” no aspecto formal da Lei 11.457 – ou seja, a forma como foi adotada a unificação das receitas,que alguns sustentavam deveria ser por via de lei complementar e não de lei ordinária, como ocorreu. Também por maioria concluiu que a lei da Super Receita é constitucional em seu aspecto material – ou seja, no seu conteúdo, que é o ordenamento do processo de unificação das receitas Federal e da Previdência.
A maioria do Conselho Federal, em sessão dirigida pelo presidente da entidade, Cezar Britto, acompanhou o voto do relator, conselheiro Luiz Viana de Queiroz (Bahia), entendendo que não há “vícios de inconstitucionalidade” no aspecto formal da Lei 11.457 – ou seja, a forma como foi adotada a unificação das receitas,que alguns sustentavam deveria ser por via de lei complementar e não de lei ordinária, como ocorreu. Também por maioria concluiu que a lei da Super Receita é constitucional em seu aspecto material – ou seja, no seu conteúdo, que é o ordenamento do processo de unificação das receitas Federal e da Previdência.