Na surdina, SP retoma tributo

Uma norma publicada pelo governo paulista no final de agosto está tirando o sono dos micros e pequenos empresários que compram mercadorias em outros estados e pagam seus impostos pelo Simples Nacional, conhecido como Supersimples. O decreto nº 52.104 estabelece para as transações realizadas fora de São Paulo, com contribuintes que também são optantes do Simples, a cobrança de diferenciais de alíquotas entre 10,75% a 23,75% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o valor da compra. De acordo com o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Motta, a cobrança deixou de vigorar em junho, com a extinção do Simples Paulista. “Os contribuintes não esperavam que fosse retomada pelo governo e, o mais grave, por meio de decreto, o que pode ser questionado”, diz o consultor. Além de aumentar a carga tributária de empresários nessa situação, contabilistas e advogados criticam o fato de o decreto governamental ter sido publicado um dia antes do final do prazo para as optantes do Simples Nacional pedirem a exclusão do sistema.

Por Valor Econômico

01/10/2007 00:00:00

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