Município do Paraná Questiona Bloqueio de Repasse de ICMS
O município de Fazenda Rio Grande, no Paraná, ajuizou uma Ação Cautelar (AC 508) em que pede efeito suspensivo para a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PR) que bloqueou o repasse de parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O TJ-PR entendeu que o município não cumpriu integralmente o convênio firmado com o Estado do Paraná, que visava a reforma de uma estrada rural, o que resultou na retenção dos repasses do ICMS no valor de mais de R$ 380 mil.
Na ação, o município sustenta que a decisão é ilegal por afrontar a Constituição Federal e contrariar entendimento do Supremo Tribunal Federal de que não pode haver bloqueio de recursos pelo Estado por conta de convênio, quando este estiver sendo discutido administrativamente ou judicialmente.
O município conta que celebrou com o Estado convênio para a adequação de estradas rurais, o que foi realizado de acordo com os repasses. Diz o município que prestou contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o que ainda está pendente de julgamento. Existe uma instrução do TC estadual que levanta pendências e opina pela notificação do ex-prefeito para que prestem informações sobre essas pendências.
O município explica ainda que, em 2002, a procuradoria do Estado opinou pelo bloqueio dos repasses municipais. Segundo o município, o bloqueio de recursos de um ente para outro, de acordo com o artigo 160 da Constituição Federal, só é aceito em casos extremos, como nos contratos com cláusulas de garantia. “Em todos os demais casos, o bloqueio é totalmente ilegal e descabido”, afirma.
No caso, salienta, o bloqueio é ilegal, pois a prestação de contas do convênio questionado ainda se encontra pendente de julgamento no Tribunal de Contas do Paraná.
O TJ-PR entendeu que o município não cumpriu integralmente o convênio firmado com o Estado do Paraná, que visava a reforma de uma estrada rural, o que resultou na retenção dos repasses do ICMS no valor de mais de R$ 380 mil.
Na ação, o município sustenta que a decisão é ilegal por afrontar a Constituição Federal e contrariar entendimento do Supremo Tribunal Federal de que não pode haver bloqueio de recursos pelo Estado por conta de convênio, quando este estiver sendo discutido administrativamente ou judicialmente.
O município conta que celebrou com o Estado convênio para a adequação de estradas rurais, o que foi realizado de acordo com os repasses. Diz o município que prestou contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o que ainda está pendente de julgamento. Existe uma instrução do TC estadual que levanta pendências e opina pela notificação do ex-prefeito para que prestem informações sobre essas pendências.
O município explica ainda que, em 2002, a procuradoria do Estado opinou pelo bloqueio dos repasses municipais. Segundo o município, o bloqueio de recursos de um ente para outro, de acordo com o artigo 160 da Constituição Federal, só é aceito em casos extremos, como nos contratos com cláusulas de garantia. “Em todos os demais casos, o bloqueio é totalmente ilegal e descabido”, afirma.
No caso, salienta, o bloqueio é ilegal, pois a prestação de contas do convênio questionado ainda se encontra pendente de julgamento no Tribunal de Contas do Paraná.