Mercadorias entram no Estado subfaturadas em até 1000%
Mercadorias dos setores de medicamento, auto peças, linha branca (TV, geladeira, DVD, máquina de lavar, vídeo games etc), calçados, roupas e varejo de uma forma geral estão entrando em Mato Grosso com valores subfaturados em até 1000%, o que implica num recolhimento a menor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços na mesma proporção, através do velho e conhecido sistema do ICMS Garantido Total.
Criado pelo atual governo com intuito de ampliar a arrecadação, no final de 2003 e começo de 2004, o Garantido Total cumpriu o seu papel por cerca de seis meses. “Ao final do primeiro semestre já vinha a primeira denúncia grave de subfaturamento do preço das mercadorias, que foi encaminhada para a cúpula da Secretaria de Fazenda”, disse hoje um fiscal consultado pelo Olhar Direto, Ele é assinou um dos relatórios com as denúncias detectadas.
Para este mesmo fiscal, a Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso (Sefaz) “vem convivendo, de maneira muito mais acentuada, desde a implantação do ICMS Garantido Total, com a forma mais perniciosa de sonegação do tributo mais importante das receitas do Estado – o subfaturamento”. “E tem percentual para todos os gostos, de 400%, 500%, 800% e até acima de 1000%”, assegurou, mostrando pilhas e pilhas de autos de infração lavrados pela fiscalização.
O mecanismo do ICMS Garantido Total é simples: as empresas só ficaram obrigadas a pagar o imposto calculado com base no valor declarado nas notas fiscais das compras realizadas em outras unidades da Federação, “na entrada”. Portanto, quanto menor o valor declarado nas notas fiscais, menor o valor do imposto que a Sefaz irá cobrar. E o Garantido foi criado e pedido dos empresários que se sentiam prejudicados com “a arrecadação na entrada e na saída”. Mas deixaram os maus empresários tomarem conta de alguns setores e a sonegação foi monstruosa. “E esses maus emprsários continuam agindo de má-fé, mesmo quando autuados”.
“Sim, porque empresas de todos os ramos de atividade instaladas no Estado, em conluio com empresas de outros Estados, praticam de maneira sistemática este tipo de sonegação, que é denominado comumente como ‘meia nota’, mas na verdade o subfaturamento atinge valores estratosféricos chegando as vezes à raia de 1000%”, analisa o quadro outro FTE (Fiscal de Tributos Estaduais).
O Olhar apurou que este esquema de subfaturamento generalizado já foi denunciado por servidores do fisco de Mato Grosso ao secretário Valdir Teis e ao governador Blairo Maggi, mas as providências necessárias “para estancar esta verdadeira sangria dos cofres públicos sempre encontraram e ainda encontram resistências do alto escalão fazendário”.
De acordo ainda com informações de alguns técnicos da Sefaz, o problema poderia ser “amplamente minimizado” com uma das sugestões já feitas, como a criação de um banco de dados de produtos e valores, facilmente acessível nas indústrias, definindo parâmetro de preços e que, por sua vez, subsidiaria a fiscalização nas barreiras, tornando a fiscalização e a repreensão ao subfaturamento um ato aceito legalmente para efeitos de tributação.
O detalhe do “ato legal” é outro detalhe importante. Em 2006, por exemplo, seguindo apenas parte das sugestões e relatórios, a Sefaz baixou portaria definindo parâmetros para os produtos hortifrutigranjeiros, com os preços de mercado nas zonas produtoras, estancando a sonegação de um segmento pequeno na economia do Estado, mas que acintosamente praticava o subfaturamento nas compras de outras Unidades federativas.
Contudo, a boa prática, mesmo com resultados positivos, ficou limitada aos hortifrutis. Os outros segmentos da economia continuam com liberdade total. Isso leva os técnicos da Sefaz, quando se deparam com tal situação, a pesquisarem por conta própria os preços no mercado, “sem parâmetros legais”, sendo alvos fáceis de medidas judiciais dos “maus empresários”, que acabam praticando concorrência desleal. O “simples” ato de lavrar os Termos de Apreensão, autuando o “mau” contribuinte a recolher o ICMS efetivamente devido, ainda vem sendo questionado de todas as maneiras.
Segundo as entidades representativas dos funcionários da Sefaz, centenas de Termos de Apreensão são lavrados, mas não se sustentam judicialmente. “Por causa da inexistência de instrumentos legais e operacionais na estrutura fazendária, amplos, justamente pela resistência ao longo dos mais de dois anos do Garantido, no alto escalão fazendário, em programar medidas de coação à prática da sonegação através do subfaturamento”, pondera um quarto FTE, consultado pelo Olhar.
Criado pelo atual governo com intuito de ampliar a arrecadação, no final de 2003 e começo de 2004, o Garantido Total cumpriu o seu papel por cerca de seis meses. “Ao final do primeiro semestre já vinha a primeira denúncia grave de subfaturamento do preço das mercadorias, que foi encaminhada para a cúpula da Secretaria de Fazenda”, disse hoje um fiscal consultado pelo Olhar Direto, Ele é assinou um dos relatórios com as denúncias detectadas.
Para este mesmo fiscal, a Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso (Sefaz) “vem convivendo, de maneira muito mais acentuada, desde a implantação do ICMS Garantido Total, com a forma mais perniciosa de sonegação do tributo mais importante das receitas do Estado – o subfaturamento”. “E tem percentual para todos os gostos, de 400%, 500%, 800% e até acima de 1000%”, assegurou, mostrando pilhas e pilhas de autos de infração lavrados pela fiscalização.
O mecanismo do ICMS Garantido Total é simples: as empresas só ficaram obrigadas a pagar o imposto calculado com base no valor declarado nas notas fiscais das compras realizadas em outras unidades da Federação, “na entrada”. Portanto, quanto menor o valor declarado nas notas fiscais, menor o valor do imposto que a Sefaz irá cobrar. E o Garantido foi criado e pedido dos empresários que se sentiam prejudicados com “a arrecadação na entrada e na saída”. Mas deixaram os maus empresários tomarem conta de alguns setores e a sonegação foi monstruosa. “E esses maus emprsários continuam agindo de má-fé, mesmo quando autuados”.
“Sim, porque empresas de todos os ramos de atividade instaladas no Estado, em conluio com empresas de outros Estados, praticam de maneira sistemática este tipo de sonegação, que é denominado comumente como ‘meia nota’, mas na verdade o subfaturamento atinge valores estratosféricos chegando as vezes à raia de 1000%”, analisa o quadro outro FTE (Fiscal de Tributos Estaduais).
O Olhar apurou que este esquema de subfaturamento generalizado já foi denunciado por servidores do fisco de Mato Grosso ao secretário Valdir Teis e ao governador Blairo Maggi, mas as providências necessárias “para estancar esta verdadeira sangria dos cofres públicos sempre encontraram e ainda encontram resistências do alto escalão fazendário”.
De acordo ainda com informações de alguns técnicos da Sefaz, o problema poderia ser “amplamente minimizado” com uma das sugestões já feitas, como a criação de um banco de dados de produtos e valores, facilmente acessível nas indústrias, definindo parâmetro de preços e que, por sua vez, subsidiaria a fiscalização nas barreiras, tornando a fiscalização e a repreensão ao subfaturamento um ato aceito legalmente para efeitos de tributação.
O detalhe do “ato legal” é outro detalhe importante. Em 2006, por exemplo, seguindo apenas parte das sugestões e relatórios, a Sefaz baixou portaria definindo parâmetros para os produtos hortifrutigranjeiros, com os preços de mercado nas zonas produtoras, estancando a sonegação de um segmento pequeno na economia do Estado, mas que acintosamente praticava o subfaturamento nas compras de outras Unidades federativas.
Contudo, a boa prática, mesmo com resultados positivos, ficou limitada aos hortifrutis. Os outros segmentos da economia continuam com liberdade total. Isso leva os técnicos da Sefaz, quando se deparam com tal situação, a pesquisarem por conta própria os preços no mercado, “sem parâmetros legais”, sendo alvos fáceis de medidas judiciais dos “maus empresários”, que acabam praticando concorrência desleal. O “simples” ato de lavrar os Termos de Apreensão, autuando o “mau” contribuinte a recolher o ICMS efetivamente devido, ainda vem sendo questionado de todas as maneiras.
Segundo as entidades representativas dos funcionários da Sefaz, centenas de Termos de Apreensão são lavrados, mas não se sustentam judicialmente. “Por causa da inexistência de instrumentos legais e operacionais na estrutura fazendária, amplos, justamente pela resistência ao longo dos mais de dois anos do Garantido, no alto escalão fazendário, em programar medidas de coação à prática da sonegação através do subfaturamento”, pondera um quarto FTE, consultado pelo Olhar.