Manaus: Novo projeto do IPTU causa interpretações divergentes

Os vereadores interpretaram de modo diferente o novo projeto do IPTU 2007, que o Prefeito Serafim Corrêa remeteu na segunda-feira (04) à Câmara Municipal. Para o líder do PMDB, Vereador Marco Antônio Chico Preto, o prefeito quer desviar o foco da decisão judicial que embargou o aumento do IPTU, à guisa de garantir a isenção e a redução do tributo para famílias de baixa renda.

Para o líder do prefeito, Vereador Marcelo Ramos (PC do B) a medida é necessária porque, ao mudar a base de cálculo prevista na lei que foi embargada, o Tribunal de Justiça acabou por excluir as famílias das vantagens que a lei concedia.

A nova versão do projeto de lei tramitará em regime de urgência, solicitada por Marcelo Ramos, a partir de hoje. Mas, de acordo com Chico Preto, a decisão da Justiça confirmou que o IPTU 2007 era abusivo e por isso, a cobrança foi suspensa, ficando a prefeitura obrigada a cobrar o imposto com base na planta de valores de 2006. Ele sustenta que a decisão judicial não prejudicou os isentos nem os que tiveram imposto reduzido, portanto não vê necessidade de a CMM votar uma lei sobre algo que já foi decidido pela Justiça. “É uma forma de desviar o foco da verdadeira decisão, passando a impressão de que a decisão da Justiça prejudicaria os que ficaram isentos ou sofreram redução. A decisão proferida pelo Judiciário é suficiente para garantir os direitos de todos”, apregoou o peemedebista.

O líder do prefeito, Marcelo Ramos, discorda. Ele sugeriu que a avaliação de Chico Preto seria equivocada e informou que o novo projeto do IPTU foi orientado pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados, para corrigir uma possível distorção da decisão judicial. “O que vale não é o que o desembargador diz na entrevista aos jornais, o que vale é o que ele decidiu nos autos”, disse Marcelo Ramos.

Ele explicou que na Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada pelo tribunal três artigos da lei foram declarados inconstitucionais: o que estabelecia a planta de valores, o que estabelecia alíquota progressiva e o que estabelecia multa. “Ao declarar inconstitucional o artigo da planta de valores e o da alíquota, o tribunal mandou aplicar a lei anterior no que diz respeito ao valor dos imóveis e no que diz respeito à alíquota, que variava de 0,2 a 0,9%, enquanto a lei anterior tinha alíquota única de 0.9%”, explicou o vereador comunista. Assim, disse ele, a Justiça mandou baixar o valor da planta de valores e aplicar a alíquota de 0.9% para todos. “O tribunal decidiu aplicar a lei anterior e, para quem teve o IPTU reduzido, significa pagar o mesmo valor do ano passado”, avalia o parlamentar.

De acordo com o líder, o tribunal não declarou inconstitucional o artigo que trata das isenções, mas mudou a regra do cálculo e ao fazer isso, mandou aumentar o imposto de quem tinha redução, e em alguns casos mandou quem estava isento pagar tributo. “O novo projeto de lei garante a correção dessa distorção para manter a isenção de quem estava isento e a redução de quem tinha imposto a menor”, disse, em defesa do novo projeto.

Fonte: Município de Manaus

Data da Notícia: 06/06/2007 00:00:00

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