Lei Geral de Micro e Pequenas Empresas precisa ser regulamentada
(São Paulo ) – A Ordem dos Advogados de São Paulo promoveu ontem um Seminário sobre a Lei Geral da Micro e Pequenas Empresas, que contou com a presença de vários especialistas sobre o tema, entre eles o Vice-Presidente de Fiscalização do CRC SP, Domingos Orestes Chiomento.
Chiomento fez uma análise de alguns artigos da lei, especialmente os de números 68 e 179, que estabelecem a obrigatoriedade de que os micro-empresários acatem as determinações do sistema brasileiro de contabilidade mas, no entanto, faz desta obrigatoriedade algo secundário quando adota certos termos que parecem flexibilizar essa necessidade.
“Embora a legislação estabeleça claramente a necessidade de que os empresários mantenham um livro caixa, a Lei Geral parece conflitar com esse princípio ao especificar que os empresários poderão manter o livro caixa. Esse termo relativo dá margem a confusões que podem significar o comprometimento dos processos contábeis dessas empresas”, alerta Chiomento.
Para Chiomento, empresas com suas contabilidades em ordem têm vários diferenciais competitivos como:
– Registro de fatos importantes como direitos e obrigações que podem nortear as ações estratégicas das empresas;
– Documentos organizados que facilitam uma eventual separação de sócios, evitando assim as situações críticas de separações litigiosas;
– Da mesma forma, a organização da documentação facilita eventuais processos de separação de cônjuges que administram uma empresa em conjunto, evitando-se os desgastes críticos de uma separação litigiosa;
– Facilidade no desenvolvimento de inventários em função de falecimento de sócios;
– Origem fundamentada de todos os recursos para fins de fiscalização, evitando-se multas por inexistência de documentos, multas essas que podem comprometer o futuro da empresa;
– Clareza de demonstrações contábeis patrimoniais e financeiras, o que é indispensável à obtenção de crédito, por exemplo;
– E distribuição de lucros sem oneração da pessoa física.
Por estas razões, alerta Chiomento, muito embora processos de simplificação contábeis sejam bem-vindos, é preciso fazê-los com critério no sentido de não impossibilitar as empresas que venham a adotá-los de alcançar uma trajetória de sucesso.
Chiomento fez uma análise de alguns artigos da lei, especialmente os de números 68 e 179, que estabelecem a obrigatoriedade de que os micro-empresários acatem as determinações do sistema brasileiro de contabilidade mas, no entanto, faz desta obrigatoriedade algo secundário quando adota certos termos que parecem flexibilizar essa necessidade.
“Embora a legislação estabeleça claramente a necessidade de que os empresários mantenham um livro caixa, a Lei Geral parece conflitar com esse princípio ao especificar que os empresários poderão manter o livro caixa. Esse termo relativo dá margem a confusões que podem significar o comprometimento dos processos contábeis dessas empresas”, alerta Chiomento.
Para Chiomento, empresas com suas contabilidades em ordem têm vários diferenciais competitivos como:
– Registro de fatos importantes como direitos e obrigações que podem nortear as ações estratégicas das empresas;
– Documentos organizados que facilitam uma eventual separação de sócios, evitando assim as situações críticas de separações litigiosas;
– Da mesma forma, a organização da documentação facilita eventuais processos de separação de cônjuges que administram uma empresa em conjunto, evitando-se os desgastes críticos de uma separação litigiosa;
– Facilidade no desenvolvimento de inventários em função de falecimento de sócios;
– Origem fundamentada de todos os recursos para fins de fiscalização, evitando-se multas por inexistência de documentos, multas essas que podem comprometer o futuro da empresa;
– Clareza de demonstrações contábeis patrimoniais e financeiras, o que é indispensável à obtenção de crédito, por exemplo;
– E distribuição de lucros sem oneração da pessoa física.
Por estas razões, alerta Chiomento, muito embora processos de simplificação contábeis sejam bem-vindos, é preciso fazê-los com critério no sentido de não impossibilitar as empresas que venham a adotá-los de alcançar uma trajetória de sucesso.