Justiça obriga Fisco a reincluir empresa em programa fiscal

O Judiciário tem passado a interferir nas decisões de exclusão da Receita Federal com relação as empresas participantes de programas de recuperação fiscal. Neste mês, a empresa de transportes Irga Lupércio Torres conseguiu ser reincluída no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) por meio de uma liminar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo o advogado da empresa, Eduardo Diamantino, sócio do escritório Diamantino Advogados Associados, a decisão pode servir como parâmetro para empresas em situação similar.

De acordo com a pesquisa feita pelo advogado, há apenas seis casos em que as empresas conseguiram ser reincluídas no Refis pela Justiça. O mais comum é que o Judiciário não interfira no parcelamento. Mas essas liminares já têm demonstrado que há uma nova tendência do Judiciário ao flexibilizar a legislação. Há também um único precedente da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos contribuintes.

Nos últimos seis anos, das cerca de 129 mil empresas inscritas no Refis 1, 109 mil (mais de 80%) foram excluídas devido à falta de pagamento por três meses consecutivos ou seis meses alternados – uma das determinações do benefício.

De acordo com Diamantino, a Receita tem sido rígida com relação à exclusão de empresas nos programas de recuperação fiscal. “A Receita considera que o parcelamento é um favor ao contribuinte e acaba sendo muito inflexível. Isso não poderia ser pensado sob esta ótica, o que só colabora para o aumento a dívida ativa” ·


O Refis 1 conseguiu reaver R$ 6,5 bilhões sobre uma dívida de R$ 43,8 bilhões – um desempenho de 11%. A recuperação fiscal tem sido decrescente. Em 2002, rendeu R$ 1,7 bilhão; no ano passado essa soma caiu para R$ 870 milhões; até agosto de 2007 foram recuperados R$ 485 milhões.

A liminar

Foi a segunda vez em que a Receita tentou excluir a empresa do parcelamento. Em 2002, a empresa foi excluída por diferenças no valor do pagamento no mesmo ano. Depois de ser reincluída, a empresa foi novamente excluída em 2006, pelos mesmos pagamentos de 2002. O advogado entrou com agravo de instrumento no tribunal argumentando que a empresa não poderia ser julgada duas vezes pelo mesmo fato.

Outro problema levantado pelo advogado é que a empresa não foi notificada pessoalmente da exclusão, mas por portaria. “Isso prejudicou a empresa que não tem a obrigação de acompanhar diariamente o Diário Oficial”, diz.

A liminar é de 17 de setembro. A desembargadora Maria do Carmo Cardoso tomou como base a documentação apresentada. Isso comprovou que não houve inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados. Ela determinou a imediata reinclusão da empresa ao Refis até o julgamento final do recurso.

Segundo a relatora, pelas Declarações de Informações Econômicas e Fiscais de Pessoas Jurídicas (DIPJs) apresentadas de 2002 a 2005 ficou evidente que a empresa tem como forma de tributação o lucro real. Sendo assim, ela considerou “indevida e ilegal a exclusão de beneficiário do Programa Refis sem a regular e apropriada notificação prévia, uma vez que a ciência dos procedimentos que culminam com o respectivo afastamento do Programa não pode ser presumida”.

Ela ressalta que “não é razoável que a contribuinte permaneça, diariamente consultando a internet ou o Diário Oficial da União para manter-se informada quanto à sua situação perante o Fisco, mesmo que adimplente”.

Fonte: DCI

Data da Notícia: 27/09/2007 00:00:00

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