Judiciário de São Paulo isenta transportadores de carga da nova Cofins
A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC & Logística) obteve na 20ª Vara Federal de São Paulo uma liminar que libera seus 550 associados de recolherem a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nos moldes da Lei nº 10.833/03. A norma elevou a alíquota da contribuição de 3% para 7,6% para as empresas que apuram o imposto de renda pelo lucro real. Com a medida, os associados poderão continuar a recolher a Cofins pela alíquota menor. O assessor jurídico da associação, Marcos Aurélio Ribeiro, explica que a tese apresentada no mandado coletivo se baseia em duas argumentações. A primeira é a de que a alteração do tributo não poderia ocorrer inicialmente por meio de uma medida provisória (MP). A segunda argumentação, acolhida pela juíza Ritinha Alzira Mendes da Costa Stevenson, é a de que a legislação fere o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal. Segundo o advogado, a Lei nº 10.833/03 prevê a possibilidade de aproveitamento de créditos, porém nem todos os setores podem se valer deste benefício. Quando aproveitam créditos, os contribuintes podem abatê-los da alíquota da Cofins, sendo possível reduzir o percentual da contribuição incidente sobre o faturamento e, em alguns casos, podem ficar abaixo dos 3%. O assessor jurídico da NTC & Logística também afirma que a legislação fere a capacidade tributária dos contribuintes do setor que, segundo ele, suporta atualmente uma carga tributária de 52%, conforme pesquisa da Fundação Getúlio Vargas.