IR não Incidirá Sobre Valores Recebidos por Desligamento Voluntário
Valores recebidos a título de adesão ao Plano de Desligamento Voluntário (PDV), por não terem natureza salarial, mas, sim, indenizatória, não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda. A decisão da 7ª Turma do TRF-1ª Região, sob a relatoria do Desembargador Federal Antônio Ezequiel da Silva, baseou-se em súmula do Superior Tribunal de Justiça que inclui no conceito de indenização especial a verba recebida por férias ou licenças-prêmio não gozadas ou outros valores recebidos antecipadamente devido à adesão ao PDV. Assim, a União terá que ressarcir os valores por ela recolhidos indevidamente por inexistir, neste caso em particular, relação jurídica válida que autorize a incidência do Imposto de Renda. AC 2002.40.00.003243-6/PI Assessoria de Comunicação do TRF-1ª Região Marília Maciel Costa