IPI. Carvão Mineral.
A recorrida propôs ação declaratória objetivando o creditamento de valor pago a título de IPI na modalidade de imposto único na aquisição de carvão mineral. A Turma deu provimento ao recurso ao entendimento de que o carvão mineral, por não caracterizar matéria-prima ou produto intermediário no processo de industrialização da celulose, não confere ao contribuinte o direito ao creditamento do IPI (a teor do disposto no art. 82, I e X, do Dec. n. 87.981/1982). REsp 182.131-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 14/2/2006.