Interpretação de lei faz entidade financeira recolher menos Cofins
ANA PAULA RIBEIRO
No ano que a arrecadação bateu recorte, as entidades financeiras recolheram R$ 5,891 bilhões em Cofins, uma queda de 13,08% em relação a 2005. Para Ricardo Pinheiro, secretário-adjunto da Receita, a redução deve à “criatividade” do setor. Já a arrecadação do PIS caiu 5,74%, para R$ 1,065 bilhão.
“É um setor muito criativo e que gosta de exercer o direito de buscar na Justiça pretensos direitos”, disse.
De acordo com ele, algumas entidades financeiras fizeram uma interpretação equivocada de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a base de cálculo da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e do PIS (Programa de Integração Social), por essa razão, recolheram menos imposto neste ano.
A decisão em questão determinou como inconstitucional incluir na base de cálculo da Cofins receitas financeiras.
“Eles devem ter entendido que a receita do banco é receita financeiro (…), mas é uma receita operacional bruta. Se for assim, teremos uma briga na Justiça”, disse.
Após essa decisão do STF, alguns instituições teriam entrado com liminar para deixar de pagar a Cofins e outras, simplesmente, deixaram de recolher.
A Receita, segundo Pinheiro irá mapear esses casos.
No ano que a arrecadação bateu recorte, as entidades financeiras recolheram R$ 5,891 bilhões em Cofins, uma queda de 13,08% em relação a 2005. Para Ricardo Pinheiro, secretário-adjunto da Receita, a redução deve à “criatividade” do setor. Já a arrecadação do PIS caiu 5,74%, para R$ 1,065 bilhão.
“É um setor muito criativo e que gosta de exercer o direito de buscar na Justiça pretensos direitos”, disse.
De acordo com ele, algumas entidades financeiras fizeram uma interpretação equivocada de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a base de cálculo da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e do PIS (Programa de Integração Social), por essa razão, recolheram menos imposto neste ano.
A decisão em questão determinou como inconstitucional incluir na base de cálculo da Cofins receitas financeiras.
“Eles devem ter entendido que a receita do banco é receita financeiro (…), mas é uma receita operacional bruta. Se for assim, teremos uma briga na Justiça”, disse.
Após essa decisão do STF, alguns instituições teriam entrado com liminar para deixar de pagar a Cofins e outras, simplesmente, deixaram de recolher.
A Receita, segundo Pinheiro irá mapear esses casos.