Imposto sindical renasce como ‘cota negocial’
Por Beatriz Olivon | De Brasília
Sindicatos que tentam restabelecer a obrigatoriedade da contribuição sindical, extinta pela reforma trabalhista, conseguiram um precedente importante no Tribunal Superior do Trabalho. O vice-presidente do TST, ministro Renato Paiva, homologou acordo pelo qual a Vale irá descontar dos salários o equivalente a meio dia de trabalho por ano e creditar o valor ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Maranhão, Pará e Tocantins.
Com a negociação, a contribuição sindical, que
equivalia a um dia de trabalho, ganhou outro
nome: “cota negocial”. O acordo prevê a
possibilidade de os empregados não filiados ao
sindicato não aderirem ao pagamento.
Sindicatos que tentam restabelecer a obrigatoriedade da contribuição sindical, extinta pela reforma trabalhista, conseguiram um precedente importante no Tribunal Superior do Trabalho. O vice-presidente do TST, ministro Renato Paiva, homologou acordo pelo qual a Vale irá descontar dos salários o equivalente a meio dia de trabalho por ano e creditar o valor ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Maranhão, Pará e Tocantins.
Com a negociação, a contribuição sindical, que
equivalia a um dia de trabalho, ganhou outro
nome: “cota negocial”. O acordo prevê a
possibilidade de os empregados não filiados ao
sindicato não aderirem ao pagamento.