Imobiliárias ganham espaço no Supersimples
Imobiliárias que atuam apenas com administração e locação também poderão optar pelo Simples Nacional (também chamado de Supersimples), conforme Resolução nº 14 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
As empresas interessadas têm até a próxima terça-feira para aderir ao regime tributário diferenciado que substituirá por um único imposto os principais tributos municipais, estaduais e federais.
Conforme a resolução, as empresas que atuam com compra e venda de imóveis continuam excluídas do Simples Nacional. O texto original da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/06) incluiu no regime tributário as empresas que atuam nos segmentos de administração e locação, mas a Resolução nº 6, emitida pelo também CGSN, havia revogado o direito.