Governo reduz em até 90% multas de ICMS para prestador de serviço de comunicação

O prestador de serviço de comunicação, em qualquer de suas modalidades, que tiver débitos de ICMS decorrentes de operações realizadas até 31 de dezembro de 2005, poderá saldar sua dívida com redução de 50% do valor dos juros e 90% da multa punitiva. É isso que está previsto no Decreto n° 51.754/07, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 14/04. A redução alcança ainda a alíquota aplicável às operações, sendo escalonada, com maior benefício para os fatos geradores ocorridos há mais tempo. O débito poderá ser pago integralmente até 30 de abril de 2007 ou parcelado, nos termos e condições do regulamento do ICMS.

Em outro decreto – Decreto nº 51.756/07 –, também foi concedido benefício de redução de juros e de multas de ICMS, combinado com a possibilidade de parcelamento dos débitos fiscais, para os prestadores de serviço de comunicação, exclusivamente na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículos e cargas. O prazo para pagamento a vista ou parcelado do débito é o mesmo (30/04).

Apesar de a modalidade de monitoramento e rastreamento de veículos e cargas ser um negócio ainda incipiente no Brasil, o Governo do Estado de São Paulo considera o serviço importante e decidiu conceder redução de base de cálculo do ICMS para esse setor, o que vai contribuir para o desenvolvimento do negócio. Os contribuintes deste segmento poderão optar entre os benefícios dos dois decretos (Decreto n° 51.754/07 e Decreto nº 51.756/07), segundo o que parecer mais favorável.

No dia 04/04, o Governo de São Paulo já havia editado medida (Decreto n° 51.735/07) permitindo a remissão parcial de débitos provenientes de multas regulamentares decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias relacionadas ao ICMS para mais de sete mil contribuintes que foram autuados pelo Fisco paulista. Este contribuinte poderá quitar o débito com redução de 70% desse valor atualizado. O benefício aplica-se a descumprimento ocorrido até 31 de dezembro de 2005, qualquer que seja a data da lavratura do Auto de Infração. O recolhimento destes débitos também deverá ocorrer até 30 de abril, mas nestes casos não há possibilidade de parcelamento. A redução de juros e de multas que estão previstas nestes decretos estão amparadas por autorização do CONFAZ.

Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda – Telefone: 0055 xx (11) 3243.3427/ 3243.4178/ 3243.4180 – Fax: 0055 xx (11) 3243.3793 – E-mail: imprensa@fazenda.sp.gov.br

Fonte: Secretaria da Fazenda de São Paulo

Data da Notícia: 18/04/2007 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

betvisa

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A

betvisa casino

Rummy Satta

Rummy Joy

Rummy Mate

Rummy Modern

Rummy Ola

Rummy East

Holy Rummy

Rummy Deity

Rummy Tour

Rummy Wealth

yono rummy

dafabet

Jeetwin Result

Baji999 Login

Marvelbet affiliate

krikya App

betvisa login

91 club game

daman game download

link vào tk88

tk88 bet

thiên hạ bet

thiên hạ bet đăng nhập

six6s

babu88

elonbet

bhaggo

dbbet

nagad88

rummy glee

yono rummy

rummy perfect

rummy nabob

rummy modern

rummy wealth

jeetbuzz app

iplwin app

rummy yono

rummy deity 51

rummy all app

betvisa app

lotus365 download