Governo recua na reoneração da folha: o que significa para as empresas?

Após intensos debates e pressões, o governo federal recuou em sua intenção de reonerar a folha de pagamento das empresas a partir de de abril deste ano. A revogação das novas regras tributárias, que impactariam 17 setores da economia, foi formalizada pela Medida Provisória 1208, de 28 de fevereiro de 2024. O sócio do escritório Natal & Mansur, Eduardo Natal, esclarece que essa medida mantém as regras de desoneração para os setores beneficiados. “Na prática, as alterações que passariam a valer a partir de 1º de abril de 2024 não terão efeito, mantendo-se, por enquanto, a extensão das regras de desoneração para os 17 setores até final de 2027”, explica. No entanto, segundo ele, o cenário permanece incerto, já que o Governo Federal e o Senado ainda pretendem tratar o tema por meio de um Projeto de Lei (PL). “Existe um acordo entre Governo Federal e Senado Federal no sentido de que o tema seja tratado por meio do PL nº 493/2024 cujas regras para desoneração deverão ser debatidas no Congresso para posterior aprovação de alguma modificação”, afirma. De acordo com o especialista, o novo texto é similar ao anterior, e poderá trazer de volta a discussão sobre a reoneração. Portanto, é importante que os 17 setores acompanhem essa tramitação. O impacto da reoneração nas empresas pode ser significativo, afetando desde a manutenção de postos de trabalho até os preços dos bens e serviços. Para ilustrar o impacto prático, Natal exemplifica: “uma empresa de software com 100 funcionários, faturamento anual de R$ 10 milhões e folha de pagamento anual de R$ 2 milhões. Com a atual alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) em 2%, a empresa pagaria R$ 40 mil em impostos. Contudo, se a reoneração ocorresse com uma alíquota de 4,5%, o valor aumentaria para R$ 90 mil, impactando diretamente o lucro líquido da empresa.” Desoneração da folha de pagamento Atualmente, os setores contemplados com a desoneração da folha são: Confecção e vestuário; Calçados; Construção civil; Call center; Comunicação; Empresas de construção e obras de infraestrutura; Couro; Fabricação de veículos e carroçarias; Máquinas e equipamentos; Proteína animal; Têxtil; Tecnologia da informação (TI); Tecnologia de comunicação; Projeto de circuitos integrados; Transporte metroferroviário de passageiros; Transporte rodoviário coletivo; Transporte rodoviário de cargas. As empresas afetadas devem acompanhar de perto a tramitação do PL Nº 493 e estar preparadas para possíveis mudanças que possam influenciar suas operações financeiras e estratégias de negócios. DANIELLE NADER Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader

Fonte: Contábeis

Data da Notícia: 14/03/2024 00:00:00

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