Governo amplia e torna mais fácil o uso do “drawback” na importação

O governo federal publica amanhã uma portaria com as novas regras do “drawback”, regime pelo qual as empresas têm isenção de impostos ao importar insumos para a produção de bens que serão exportados. É a primeira reforma completa da legislação que regula o sistema depois de sua automatização, com a instalação do “drawback” eletrônico em novembro de 2001, e desde a adoção do regime de câmbio flutuante no país.

Com as novas regras, as empresas terão, por exemplo, mais tempo para comprovar a exportação do produto. O prazo subiu de 30 para 60 dias. No caso de aquisições de companhias também ficou mais simples: o comprador terá, automaticamente, o direito ao benefício fiscal.

As medidas serão anunciadas hoje pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), Luiz Fernando Furlan, durante evento em Belo Horizonte. O objetivo do governo é desburocratizar o processo e, dessa forma, incentivar novas empresas a exportar.

“Ao não pagar imposto, as pequenas e médias empresas se tornam mais competitivas”, afirmou ao Valor o secretário de Comércio Exterior, Ivan Ramalho. De acordo com o Mdic, duas mil empresas exportadoras utilizam o sistema de “drawback”.

Com a explosão das exportações, o “drawback” responde por parcela cada vez mais significativa do comércio exterior brasileiro. Ramalho ressalta que, em termos de volume, os embarques de manufaturados são os que mais crescem. E é exatamente essa categoria de produto que mais utiliza o regime aduaneiro.

Em 2003, US$ 5 bilhões das importações brasileiras utilizaram esse regime de tributação, o que significa 10,38% das compras externas totais. Os insumos foram utilizados em produtos que somaram US$ 20 bilhões em exportações. Em 2000, a participação do “drawback” nas importações do país foi de apenas 6,84%.

Segundo dados da Receita Federal, as importações feitas pelo “drawback” chegaram a US$ 2,39 bilhões de janeiro a maio desse ano, o que significa crescimento de 15,5% em relação ao mesmo período de 2003. Ramalho revela que os compromissos de importação vinculados ao “drawback” registrados no Mdic durante o primeiro semestre estão em US$ 10 bilhões. Isso deve resultar em exportações de US$ 30 bilhões. O secretário ressalta, porém, que todos esses embarques podem não acontecer ainda esse ano.

De acordo com informações obtidas pelo Valor, alguns tópicos principais resumem a reforma de desburocratização e, principalmente, de atualização do sistema para a nova realidade do exportador. No total, foram consolidados 11 atos normativos em uma única portaria.

O governo vai aumentar de 30 para 60 dias o prazo para que a empresa comprove a exportação do produto. Essa medida vale para o “drawback” suspensão, que responde hoje por mais de 85% das operações realizadas no país. Nessa modalidade, o importador não recolhe os impostos que incidem na importação, como IPI, ICMS, e mais recentemente, PIS e Cofins. Depois de um período, que varia de dois a cinco anos (no caso de bens de capital), é preciso provar que ocorreu a exportação do produto final. Uma vez terminado esse prazo de validade, o importador tinha 30 dias para cumprir com os trâmites dos papéis. Agora, terá 60 dias.

Caso estoure o prazo, a empresa é obrigada a pagar uma multa. Segundo especialistas de comércio exterior, algumas empresas, principalmente médias e pequenas, acabavam perdendo as datas por dificuldades de se organizar. Com um prazo maior, aumenta a segurança do exportador e, indiretamente, reduz o prejuízo.

A partir da publicação da nova portaria, também ficará mais fácil para as empresas aproveitarem os benefícios fiscais do regime de “drawback” no caso de fusões e aquisições. O processo será automático: no caso de uma aquisição, o comprador terá direito ao benefício que pertencia a empresa adquirida. Isso também vale para fusões. A nova empresa fica com os benefícios das companhias que a constituíram. Antes, esse direito só seria garantido se ficasse registrado na constituição da nova companhia.

Por sugestão do setor privado, o governo também adotou uma medida simples e adequou o “drawback” ao regime de câmbio flutuante, que existe no país desde janeiro de 1999. As normas anteriores previam que a conversão do dólar em real deveria ser feita utilizando a taxa de câmbio do dia da operação. Um processo difícil no regime de câmbio flutuante, já que essa taxa varia durante todo o dia. A partir da nova portaria, fica valendo a taxa vigente no dia anterior.

As empresas consideradas entreposto industrial também foram beneficiadas. É considerado um entreposto industrial as companhias que podem obter isenção de impostos na importação para todos seus insumos. Já o “drawback” vale apenas para operações específicas. Agora, a empresa que é entreposto industrial poderá optar por utilizar essa condição aduaneira ou utilizar as novas regras do “drawback”, o que lhe for mais favorável.

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 26/08/2004 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

depo 25 bonus

slot deposit pulsa

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet