Governador do Espírito Santo contesta lei estadual sobre isenção de pedágio

Paulo Hartung, governador do Espírito Santo, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3816), no Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender a Lei estadual 7.436/02. A norma isenta do pagamento de pedágio em rodovias estaduais os veículos de propriedade de pessoas portadoras de deficiência.

De acordo com a ADI, a cobrança de pedágio nas rodovias do estado tiveram origem em licitação que gerou contrato entre o estado do Espírito Santo e a concessionária de serviço público Rodovia do Sol S/A.

“Qualquer modificação na natureza da prestação do serviço, bem como no seu modus operandi acarreta um desequilíbrio na equação econômica e financeira do contrato”, afirma o governador. Segundo ele, a mudança na execução do contrato constitui afronta ao artigo 37, XXI, da Constituição Federal, que estabelece a manutenção das condições da proposta gerada por meio de licitação pública.

“É inegável que o legislador estadual interferiu no contrato de concessão celebrado pelo estado do Espírito Santo”, diz Hartung, ao ressaltar que a lei estadual reduziu vantagens esperadas pela concessionária na remuneração dos serviços prestados.

A lei 7.436/06, conforme o governador, teria, ainda, instituído atribuições para a administração pública, violando competência privativa do chefe do Executivo do estado, “a quem cabe deflagrar processo normativo de leis que disponham sobre matéria administrativa”, explica.

Dessa forma, o governo do Espírito Santo requer a concessão de liminar para suspender, com efeitos retroativos (ex tunc), a execução da Lei estadual 7.436/02. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da lei. O relator da matéria é o ministro Celso de Mello.

Fonte: STF

Data da Notícia: 27/10/2006 00:00:00

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