Futura negociação com fisco já tem candidatos
O projeto de criação da Lei Geral de Transação e Soluções Alternativas de Controvérsias Tributárias ainda está em fase de audiência pública
O projeto de criação da Lei Geral de Transação e Soluções Alternativas de Controvérsias Tributárias ainda está em fase de audiência pública para que sejam apresentadas sugestões, mas os exemplos destas possíveis negociações diretas entre o fisco e os contribuintes começam a surgir.
O exemplo mais imediato vem da incidência da Cofins sobre as sociedades civis de prestação de serviços. O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) já sinaliza uma vitória do fisco e muitas sociedades simplesmente não fizeram provisões para pagar o tributo e vão quebrar se tiverem que desembolsar os valores devidos à vista. O fisco corre o risco até mesmo de não ter o que receber e de amargar mais créditos podres na já tão combalida dívida ativa da União. Problemas como este poderiam ser resolvidos para ambos por meio do que está se chamando de transação – já que a proposta de lei prevê parcelamentos e descontos de multas e de juros.
O advogado e professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Taveira Tôrres, convidado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para auxiliar na elaboração do projeto, diz que outras grandes disputas – como a do crédito-prêmio IPI e da incidência da Cofins sobre a receita dos bancos poderiam ser resolvidas desta forma. “Pelo projeto só não pode haver renúncia fiscal”, diz Tôrres. “Para isso seria necessária uma lei específica.”
Apesar de somente agora surgir um projeto para regulamentar a transação, este instrumento já foi usado inúmeras vezes. Em alguns casos, não foi adiante, como no caso da Cofins dos bancos. Quando o Supremo decidiu pela inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo do PIS e da Cofins em 2005 com base no conceito de faturamento, abriu uma brecha para que as instituições financeiras passassem a ter argumentos para não recolher o imposto. Procuradoria, Receita e bancos chegaram a tentar negociar, mas não se chegou um acordo e agora o caso será resolvido pelo Supremo. O ex-secretário-adjunto e agora assessor do secretário da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, diz que a negociação possível hoje é, no caso de o Supremo dar vitória ao fisco, a concessão de um parcelamento para o pagamento dos débitos.
O professor da PUC de Campinas, Agostinho Toffoli Tavolaro, diz que no passado houve algumas negociações semelhantes a transações. Foi o caso dos expurgos inflacionários do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): a lei complementar que exigiu que as empresas depositassem um valor adicional para o pagamentos dos expurgos foi resultado de uma negociação entre as empresas e o governo.
O projeto de criação da Lei Geral de Transação e Soluções Alternativas de Controvérsias Tributárias ainda está em fase de audiência pública para que sejam apresentadas sugestões, mas os exemplos destas possíveis negociações diretas entre o fisco e os contribuintes começam a surgir.
O exemplo mais imediato vem da incidência da Cofins sobre as sociedades civis de prestação de serviços. O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) já sinaliza uma vitória do fisco e muitas sociedades simplesmente não fizeram provisões para pagar o tributo e vão quebrar se tiverem que desembolsar os valores devidos à vista. O fisco corre o risco até mesmo de não ter o que receber e de amargar mais créditos podres na já tão combalida dívida ativa da União. Problemas como este poderiam ser resolvidos para ambos por meio do que está se chamando de transação – já que a proposta de lei prevê parcelamentos e descontos de multas e de juros.
O advogado e professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Taveira Tôrres, convidado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para auxiliar na elaboração do projeto, diz que outras grandes disputas – como a do crédito-prêmio IPI e da incidência da Cofins sobre a receita dos bancos poderiam ser resolvidas desta forma. “Pelo projeto só não pode haver renúncia fiscal”, diz Tôrres. “Para isso seria necessária uma lei específica.”
Apesar de somente agora surgir um projeto para regulamentar a transação, este instrumento já foi usado inúmeras vezes. Em alguns casos, não foi adiante, como no caso da Cofins dos bancos. Quando o Supremo decidiu pela inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo do PIS e da Cofins em 2005 com base no conceito de faturamento, abriu uma brecha para que as instituições financeiras passassem a ter argumentos para não recolher o imposto. Procuradoria, Receita e bancos chegaram a tentar negociar, mas não se chegou um acordo e agora o caso será resolvido pelo Supremo. O ex-secretário-adjunto e agora assessor do secretário da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, diz que a negociação possível hoje é, no caso de o Supremo dar vitória ao fisco, a concessão de um parcelamento para o pagamento dos débitos.
O professor da PUC de Campinas, Agostinho Toffoli Tavolaro, diz que no passado houve algumas negociações semelhantes a transações. Foi o caso dos expurgos inflacionários do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): a lei complementar que exigiu que as empresas depositassem um valor adicional para o pagamentos dos expurgos foi resultado de uma negociação entre as empresas e o governo.