Fisco municipal negocia com cartórios protesto da NF-e
A Secretaria de Finanças do Município de São Paulo está em negociação com os cartórios para a criação de um aceite (assinatura do tomador) eletrônico para facilitar o protesto de faturas de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A medida é uma resposta aos contribuintes que questionam como protestar o documento virtual. A questão foi levantada durante debate realizado nesta semana na Fecomercio sobre o assunto.
Durante o evento, o diretor da Empresa Nação de Armazéns Gerais (Enar), Rubens Gonçalves Moreno, informou que os cartórios vêm exigindo a assinatura do tomador na NF-e impressa para protestar o documento. Mas o presidente da seccional paulista do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, José Carlos Alves, explicou que a duplicata da prestação de serviços é que deve ser protestada. “E sem o aceite, ela precisa vir acompanhada de prova da prestação do serviço”, disse.
Antes do surgimento da NF-e, essa prova era o canhoto destacado da nota fiscal impressa em papel. Segundo Alves, desde setembro do ano passado, o instituto espera que a corregedoria permanente dos tabeliães de protesto da capital determine qual documento deve ser exigido em substituição ao canhoto. “Um aceite eletrônico seria ótimo. Mas enquanto não existe um posicionamento final, só aceitamos duplicata assinada pelo tomador dizendo que o serviço foi efetivamente prestado”, afirmou.
Principais dúvidas – Respostas a outras dúvidas comuns dos usuários sobre a NF-e estão disponíveis no link “Perguntas mais frequentes” no site da Prefeitura de São Paulo ( http://nfe.prefeitura.sp.gov.br). Uma das questões mais levantadas, por exemplo, diz respeito a qual procedimento deve ser tomado quando houver falhas na emissão das notas fiscais eletrônicas. Neste caso, o prestador pode expedir o chamado Recibo Provisório de Serviços (RPS).
Segundo informações da Prefeitura, o recibo pode ser confeccionado em qualquer gráfica, sem a necessidade de solicitação de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).
O site detalha que o RPS deve conter todos os dados que apareceriam em uma NF-e, deve ser numerado em ordem crescente a partir do número 1 e, em um prazo de dez dias, a contar da emissão do recibo, o RPS deve ser convertido em documento eletrônico.
Já os prestadores que não são obrigados a usar a NF-e – com faturamento anual inferior a R$ 240 mil – devem pensar duas vezes antes de optar pela emissão da nota virtual. Uma das respostas do site deixa claro que quem opta pela emissão da NF-e não pode voltar, no futuro, a usar a nota em papel.
Até ontem, o site da Prefeitura registrava que há na cidade de São Paulo 37.931 contribuintes autorizados a emitir a NF-e. No mesmo período, 42.814.629 documentos eletrônicos foram lançados. ( LI )
Durante o evento, o diretor da Empresa Nação de Armazéns Gerais (Enar), Rubens Gonçalves Moreno, informou que os cartórios vêm exigindo a assinatura do tomador na NF-e impressa para protestar o documento. Mas o presidente da seccional paulista do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, José Carlos Alves, explicou que a duplicata da prestação de serviços é que deve ser protestada. “E sem o aceite, ela precisa vir acompanhada de prova da prestação do serviço”, disse.
Antes do surgimento da NF-e, essa prova era o canhoto destacado da nota fiscal impressa em papel. Segundo Alves, desde setembro do ano passado, o instituto espera que a corregedoria permanente dos tabeliães de protesto da capital determine qual documento deve ser exigido em substituição ao canhoto. “Um aceite eletrônico seria ótimo. Mas enquanto não existe um posicionamento final, só aceitamos duplicata assinada pelo tomador dizendo que o serviço foi efetivamente prestado”, afirmou.
Principais dúvidas – Respostas a outras dúvidas comuns dos usuários sobre a NF-e estão disponíveis no link “Perguntas mais frequentes” no site da Prefeitura de São Paulo ( http://nfe.prefeitura.sp.gov.br). Uma das questões mais levantadas, por exemplo, diz respeito a qual procedimento deve ser tomado quando houver falhas na emissão das notas fiscais eletrônicas. Neste caso, o prestador pode expedir o chamado Recibo Provisório de Serviços (RPS).
Segundo informações da Prefeitura, o recibo pode ser confeccionado em qualquer gráfica, sem a necessidade de solicitação de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).
O site detalha que o RPS deve conter todos os dados que apareceriam em uma NF-e, deve ser numerado em ordem crescente a partir do número 1 e, em um prazo de dez dias, a contar da emissão do recibo, o RPS deve ser convertido em documento eletrônico.
Já os prestadores que não são obrigados a usar a NF-e – com faturamento anual inferior a R$ 240 mil – devem pensar duas vezes antes de optar pela emissão da nota virtual. Uma das respostas do site deixa claro que quem opta pela emissão da NF-e não pode voltar, no futuro, a usar a nota em papel.
Até ontem, o site da Prefeitura registrava que há na cidade de São Paulo 37.931 contribuintes autorizados a emitir a NF-e. No mesmo período, 42.814.629 documentos eletrônicos foram lançados. ( LI )