Fisco dos Estados põe devedores na Serasa

A Serasa firmou em setembro deste ano os primeiros convênios para incluir dívidas tributárias no seu cadastro e “sujar” o nome dos contribuintes no mercado de crédito. Os fiscos da Bahia e do Mato Grosso do Sul foram os primeiros a aderir ao convênio, e até o fim do ano podem se somar a eles Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraíba. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também pode aderir em breve. O departamento jurídico da Serasa deu sinal verde para trazer as pendências tributárias para dentro do cadastro de crédito e a partir daí a empresa lançou uma política de convênios com as Fazendas públicas.

Segundo o superintendente jurídico da Serasa, Silvânio Covas, mesmo com a reforma na Lei de Falências, que acabou com a prioridade da recuperação dos créditos tributários em relação aos financeiros, as informações sobre pendências tributárias continuam relevantes para os fornecedores de crédito. Ele diz que a incorporação dos dados sobre inadimplência fiscal é importante para o cadastro e que os convênios com o fisco demoraram a chegar. O executivo da Serasa diz que a empresa não tem medo de uma nova batalha judicial devido à chegada dos novos cadastros – ou ao menos não espera uma batalha maior do que a enfrentada em função dos débitos privados.

Segundo os argumentos levantados pelos contribuintes, o fisco possui suas ferramentas próprias de cobrança, como o cadastro da dívida ativa e as ações de execução, e não pode prejudicar o funcionamento dos negócios dos contribuintes ao sujar seu nome no mercado de crédito. Silvânio Covas afirma, contudo, que a inscrição das dívidas no cadastro da Serasa não é uma ferramenta de cobrança, mas uma prestação de informações aos credores. Além do mais, a inscrição não inviabiliza a obtenção de crédito, apenas informa o credor. “Tomar conhecimento da inadimplência é um direito difuso dos concedentes de crédito”, diz.

De quebra, os fiscos devem obter uma melhora de arrecadação. Enquanto a média de recuperação da dívida ativa pelos fiscos estaduais oscila de 1% a 2%, o índice de recuperação de dívidas comerciais registrado pela Serasa é de 70%. Por enquanto, a empresa não têm dados sobre a recuperação das dívidas tributárias, mas o superintendente da Serasa acredita que o índice deverá ser semelhante ao dos créditos privados.

A Fazenda paulista também começou no ano passado um projeto-piloto de inscrição de devedores nos cartórios de protesto, medida equivalente à positivação na Serasa. Os índices de recuperação variaram entre 26% e 33% em apenas três dias depois da notificação do devedor, antes mesmo de oficializar o protesto. O maior índice foi obtido na regional de Campinas, onde os dois juízes de execução fiscal são favoráveis ao protesto e não concedem liminares. Na capital paulista o índice é menor, pois alguns juízes suspendem as inscrições. Apesar disso, o órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) firmou posição favorável ao protesto em 2005.

Já a PGFN tinha um projeto para seguir o modelo paulista de levar os devedores aos cartórios de protesto, mas está analisando a adesão a um convênio diretamente com a Serasa. O motivo da mudança é o custo que a suspensão de um protesto representa para o devedor. Para um contribuinte negativar seu nome em uma dívida de R$ 10 mil em cartório, precisa pagar mais R$ 549,00 em taxas. No caso da Serasa, os fiscos pagam apenas uma taxa postal por contribuinte de R$ 0,89.

A PGFN também adiou seu convênio com a Serasa até a aprovação da nova Lei de Execução Fiscal, que está sendo elaborada em conjunto com o Ministério da Justiça e a ajuda de juízes federais. O projeto era protestar dívidas até o valor de R$ 10 mil, para as quais não são ajuizadas execuções fiscais. Isso também evitaria pesadas disputas judiciais, já que para os pequenos devedores é mais prático pagar. Outros Estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, também mantém propostas semelhantes, mas nenhum deles descarta a possibilidade de elevar os valores no futuro.

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 29/11/2006 00:00:00

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