Fisco deve começar em breve a enviar devedores ao Serasa

A Fazenda pode começar a enviar os nomes dos devedores da dívida ativa da União para o Serasa em poucas semanas. Em estudo na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) há quase dois anos, a nova técnica de arrecadação será regulamentada em um despacho do Ministério da Fazenda, que deve ser publicado dentro de três semanas. No texto, será definido que tipo de contribuinte terá o nome “sujo” no cadastro de maus pagadores. A partir da regulamentação pela portaria, as inscrições podem começar – segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, as negociações entre a PGFN e o Serasa já foram concluídas.

De acordo com o procurador-geral, o despacho vai dizer quais dívidas irão e quais não irão para o Serasa, para evitar que a Fazenda tenha problemas com pedidos de indenização por danos morais devido a inscrições indevidas no Serasa. Luís Inácio Adams, no entanto, não adianta quais serão os critérios, que ainda estariam sendo estipulados por um grupo de trabalho dentro da Fazenda. Um dos problemas seria enviar ao Serasa inscrições em dívida ativa com erros ou que não podem ser cobradas. O procurador adianta que o plano é enviar para o Serasa os novos créditos que chegam à dívida ativa e parte do estoque de inscrições, hoje de cerca de três milhões de devedores.

A Justiça tem farta jurisprudência favorável ao pagamento de danos morais por inscrições indevidas no Serasa. A possibilidade de danos morais neste caso é a única em que há súmula fixando o valor da indenização – editada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) há dois anos e que prevê 40 salários mínimos. Mas no caso das inscrições da Fazenda, diz Adams, o valor pode ser ainda maior.

A Fazenda estudava a possibilidade de sujar o nome dos contribuintes inadimplentes em cadastros de crédito pelo menos desde 2005. Na época, o plano era mandar o nome dos contribuintes devedores para cartórios de protesto, seguindo o exemplo da Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo, que começou a mandar créditos a protesto no mesmo ano. Mas o procurador Luis Inácio Adams mudou a estratégia no ano passado, ao ver que o custo do protesto para o contribuinte seria muito alto – para limpar seu nome, além de pagar a dívida, o devedor precisaria pagar pesados encargos aos cartórios e ao governo estadual. Começou então a analisar a possibilidade de enviar o nome dos contribuintes ao Serasa, onde não há encargos para retirar o nome do cadastro.

O projeto original da PGFN previa o protesto unicamente dos débitos com valor até R$ 10 mil inscritos em dívida ativa. Por razões de economia processual, desde 1999 as dívidas até R$ 10 mil não vão para execução judicial, e o protesto seria uma forma de mobilizar o passivo. Como o valor é baixo, também esperava-se um índice baixo de ações judiciais contra a medida. Se a experiência fosse bem-sucedida, a procuradoria estudava elevar o valor para R$ 100 mil. Mas agora, Adams não garante que a estratégia será mantida.

Apesar de altamente criticada por contribuintes e advogados, inclusive judicialmente, a inscrição de contribuintes em cadastros de crédito é considerada atrativa pelo fisco. Enquanto o índice de recuperação da dívida ativa pela execução convencional é de, em média, 1% ao ano nos Estados e de cerca de 3% na PGFN, na Serasa o índice de recuperação de dívidas comerciais é de 70%. Mas não há dados sobre os resultados com débitos fiscais. Na experiência do fisco paulista com cartórios de protesto, o índice de recuperação em algumas comarcas chegou a 33% das dívidas protestadas apenas alguns dias depois da notificação dos contribuintes.

Além do governo federal, fiscos de vários Estados estão sondando o Serasa para positivar o nome de seus devedores. A empresa diz não ter novas informações sobre as negociações, mas até o início do ano dois Estados já haviam aderido ao convênio – Bahia e Mato Grosso do Sul – e outros três, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraíba, negociavam convênios semelhantes.

Fernando Teixeira

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 21/08/2007 00:00:00

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