Fazenda prevê 750 mil firmas emitindo nota fiscal eletrônica

O secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Machado Costa, foi à Associação Comercial de São Paulo (ACSP) esclarecer o projeto Nota Fiscal Paulista (NFP). A medida, em vigor desde 1º de outubro, obriga os comerciantes a emitirem o documento. A multa para quem descumprir a legislação é de 100 Unidades Fiscais do estado (Ufesps) por nota não emitida, o equivalente a R$ 1.423. A sanção será aplicada com base em reclamações de consumidores.

Os consumidores, ao solicitarem o documento fiscal no momento da compra, receberão créditos de até 30% do valor do ICMS recolhido pelo estabelecimento vendedor e concorrerão a prêmios. Os créditos poderão ser utilizados no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), transferidos para terceiros ou depositados em conta corrente. O dinheiro também poderá ser direcionado a entidades paulistas de assistência social, sem fins lucrativos, cadastradas na secretaria. Essa doação, segundo Costa, poderá ser feita, por exemplo, caso o consumidor abra mão de seu direito de informar o CPF na hora da compra.

Os participantes receberam uma cartilha com os principais pontos do projeto e um display com folhetos que estarão em todos os estabelecimentos comerciais do estado. A expectativa da secretaria é que 750 mil empresas façam a adesão à NFP até janeiro de 2008. Seis mil restaurantes já se cadastram no site da secretaria.

A divulgação da NFP será realizada por meio de palestras nas associações de classe, por distribuição de cartilhas, folhetos e adesivos; pelo site www.nfp.fazenda.sp.gov.br e por campanha publicitária no rádio, na televisão, em jornais e revistas. O site da NFP terá um link que mostrará os nomes das empresas que aderiram ao projeto.


Benefícios

Para o secretário da Fazenda, todos serão beneficiados. No caso dos comerciantes, a adoção da NFP ajudará na redução de custos de aquisição de papel, de impressão e armazenagem de documentos fiscais, a simplificação de obrigações acessórias e incentiva o uso de relacionamentos eletrônicos com clientes.

Para o fisco, haverá a ampliação da base de contribuintes pela demanda por emissão de notas e cupons fiscais; o cruzamento eletrônico de informações e o aprimoramento dos controles fiscais. Enquanto para a classe contábil, haverá a simplificação da escrituração fiscal e oportunidades de serviços e consultorias ligados à NFP. E para a sociedade, haverá, ao longo do tempo, a redução da carga tributária, o incentivo ao comércio eletrônico, a padronização dos relacionamentos eletrônicos, o surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à nota. “E o meio ambiente ganhará com a redução do consumo de papel”, argumenta.


Restrições

O contribuinte do ICMS não enquadrado no Simples Nacional não terá direito aos créditos da NFP, bem como órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, estados e municípios, além das operações de fornecimento de energia elétrica, gás canalizado ou de serviços de comunicação. As pessoas físicas e jurídicas que estiverem inadimplentes perante o estado em relação às obrigações pecuniárais, de natureza tributária ou não, também estão impedidas de utilizar o crédito. Já as Microempresas Individuais (MEIs) poderão receber os créditos.

Fonte: DCI

Data da Notícia: 22/10/2007 00:00:00

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