Fazenda já cogita remuneração para conselheiros
Fernando Teixeira – O Conselho de Contribuintes iniciou nesta semana o segundo mês de paralisação devido ao novo regimento interno do órgão, editado em 28 de junho pela Portaria nº 147 do Ministério da Fazenda. A portaria estabelece que os conselheiros indicados pelos contribuintes não podem votar em matérias nas quais também atuem na Justiça como advogados. Com a medida, quase nenhuma das câmaras funcionou entre quarta e quinta-feira desta semana por falta de quórum, e nas poucas que funcionaram a pauta foi reduzida a poucos processos.
Mesmo diante da repetição dos problemas observados nas sessões de junho, o procurador-adjunto da Fazenda Fabrício da Soller sustenta a posição de que o ministério não pretende voltar atrás. Para o procurador, haveria apenas duas saídas para o impasse: ou as confederações indicam novos conselheiros em condições de trabalhar sob a nova regra ou será necessário começar a se discutir uma remuneração para o cargo – como já ocorre no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e no Conselho Superior do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “A questão pode começar a ser debatida”, diz Da Soller.
Segundo o procurador, para evitar o impedimento dos conselheiros, as confederações da indústria e do comércio poderiam buscar advogados que trabalham com tributos estaduais ou municipais e que, portanto, não teriam conflito de interesse em julgar tributos federais. Caso se admita a hipótese de haver remuneração, os conselheiros deverão parar de advogar durante o mandato. Segundo ele, a Fazenda insiste na nova regra porque quer fortalecer o Conselho de Contribuintes, e não enfraquecê-lo, como afirmam os críticos. Da Soller afirma que o próprio Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) prevê que conselheiros não podem advogar – exceção aberta apenas para o Conselho de Contribuintes. O novo regimento do conselho, diz, dará mais credibilidade às decisões do órgão. “Cansei de ver decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) baseadas em entendimentos do conselho”, diz. “Como garantir que o advogado que tem um caso idêntico na Justiça não tentará influenciar a jurisprudência?” indaga.
Entre os contribuintes, a única hipótese aceita é o retorno ao antigo regimento. Para o advogado Leonardo Mendonça Marques, da comissão tributária da seccional da OAB do Distrito Federal, se os conselheiros indicados pelos contribuintes forem especializados em tributos estaduais, então a Fazenda também deverá selecionar seus representantes no fisco estadual. Já a remuneração, diz o advogado, parece uma hipótese mais razoável, mas é preciso saber se o salário será aceitável e se os conselheiros continuarão sendo livremente indicados pelas confederações e independentes. “Todos os desequilíbrios são anulados se há dois lados com condição de autonomia”, afirma.
Mesmo diante da repetição dos problemas observados nas sessões de junho, o procurador-adjunto da Fazenda Fabrício da Soller sustenta a posição de que o ministério não pretende voltar atrás. Para o procurador, haveria apenas duas saídas para o impasse: ou as confederações indicam novos conselheiros em condições de trabalhar sob a nova regra ou será necessário começar a se discutir uma remuneração para o cargo – como já ocorre no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e no Conselho Superior do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “A questão pode começar a ser debatida”, diz Da Soller.
Segundo o procurador, para evitar o impedimento dos conselheiros, as confederações da indústria e do comércio poderiam buscar advogados que trabalham com tributos estaduais ou municipais e que, portanto, não teriam conflito de interesse em julgar tributos federais. Caso se admita a hipótese de haver remuneração, os conselheiros deverão parar de advogar durante o mandato. Segundo ele, a Fazenda insiste na nova regra porque quer fortalecer o Conselho de Contribuintes, e não enfraquecê-lo, como afirmam os críticos. Da Soller afirma que o próprio Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) prevê que conselheiros não podem advogar – exceção aberta apenas para o Conselho de Contribuintes. O novo regimento do conselho, diz, dará mais credibilidade às decisões do órgão. “Cansei de ver decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) baseadas em entendimentos do conselho”, diz. “Como garantir que o advogado que tem um caso idêntico na Justiça não tentará influenciar a jurisprudência?” indaga.
Entre os contribuintes, a única hipótese aceita é o retorno ao antigo regimento. Para o advogado Leonardo Mendonça Marques, da comissão tributária da seccional da OAB do Distrito Federal, se os conselheiros indicados pelos contribuintes forem especializados em tributos estaduais, então a Fazenda também deverá selecionar seus representantes no fisco estadual. Já a remuneração, diz o advogado, parece uma hipótese mais razoável, mas é preciso saber se o salário será aceitável e se os conselheiros continuarão sendo livremente indicados pelas confederações e independentes. “Todos os desequilíbrios são anulados se há dois lados com condição de autonomia”, afirma.